O juiz André Luiz Filo-Creão da Fonseca,
da Vara Agrária e Juizado Especial do Meio Ambiente da Comarca de Castanhal,
negou pedido de liminar à empresa Equatorial Transmissora 7 SPE S/A,
concessionária do serviço público de transmissão de energia elétrica, em ação
de Constituição de Servidão Administrativa, na qual requeria a imissão na posse
de área reservada para proceder o início da execução de contrato firmado com a
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para a expansão de energia. O pedido
foi negado, considerando a possibilidade da necessidade de estudo prévio de
impacto ambiental.
A ação foi ajuizada, inicialmente,
contra o Município de Marituba, sendo após incluídos no polo passivo o Estado
do Pará e o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do
Estado do Pará (IDEFLOR-BIO). Os objetos do contrato com a ANEEL correspondem à
construção, operação e manutenção dos projetos de transmissão de energia
elétrica correspondentes à Linha de Transmissão Vila do Conde, que interligará
a Subestação Vila do Conde à Subestação Marituba, localizada nos municípios de
Barcarena, Acará, Belém e Ananindeua; à Linha de Transmissão Marituba, que
interligará a Subestação Marituba à Subestação Castanhal, localizada nos
municípios de Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Isabel do Pará, Inhangapi,
Castanhal e São Francisco do Pará; e às duas Linhas de Transmissão, que
interligarão a Subestação Marituba aos Seccionamentos da Linha de Transmissão
230 kV Guamá – Utinga C1/C2, localizada nos municípios de Ananindeua e
Marituba.