Justiça nega liminar à concessionária de energia






O juiz André Luiz Filo-Creão da Fonseca, da Vara Agrária e Juizado Especial do Meio Ambiente da Comarca de Castanhal, negou pedido de liminar à empresa Equatorial Transmissora 7 SPE S/A, concessionária do serviço público de transmissão de energia elétrica, em ação de Constituição de Servidão Administrativa, na qual requeria a imissão na posse de área reservada para proceder o início da execução de contrato firmado com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para a expansão de energia. O pedido foi negado, considerando a possibilidade da necessidade de estudo prévio de impacto ambiental.

A ação foi ajuizada, inicialmente, contra o Município de Marituba, sendo após incluídos no polo passivo o Estado do Pará e o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-BIO). Os objetos do contrato com a ANEEL correspondem à construção, operação e manutenção dos projetos de transmissão de energia elétrica correspondentes à Linha de Transmissão Vila do Conde, que interligará a Subestação Vila do Conde à Subestação Marituba, localizada nos municípios de Barcarena, Acará, Belém e Ananindeua; à Linha de Transmissão Marituba, que interligará a Subestação Marituba à Subestação Castanhal, localizada nos municípios de Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Isabel do Pará, Inhangapi, Castanhal e São Francisco do Pará; e às duas Linhas de Transmissão, que interligarão a Subestação Marituba aos Seccionamentos da Linha de Transmissão 230 kV Guamá – Utinga C1/C2, localizada nos municípios de Ananindeua e Marituba.


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