Sete trabalhadores foram resgatados de
duas fazendas de corte de gado bovino no município de Medicilândia, na região
sudoeste do Pará, em operação integrada pelo Ministério Público do Trabalho
PA/AP (MPT), Auditoria Fiscal do Trabalho, Defensoria Pública da União (DPU) e
Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os proprietários dos estabelecimentos, que são
irmãos, não forneciam condições dignas de trabalho e moradia aos trabalhadores,
que não possuíam Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada e não
dispunham de instalações sanitárias adequadas.
A água consumida pelos trabalhadores era
retirada de igarapé ou poço artesiano e em ambas as propriedades eles
utilizavam o mato para a satisfação das necessidades fisiológicas nas frentes
de trabalho. Outro grave problema detectado foi quanto ao uso de agrotóxicos,
os quais eram armazenados no mesmo local dos alojamentos, o que representa
sério risco à saúde.
Os empregadores assinaram um Termo de
Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT e a DPU, comprometendo-se a regularizar a
situação dos funcionários e a fornecer condições de trabalho e moradia dignas.
Entre os termos acordados estão: abster-se de manter funcionário em situação
degradante de trabalho; assinar a CTPS; abster-se de descontar valores
referentes a equipamentos e alimentação; e proporcionar aos trabalhadores
assistência médica e capacitação quanto à prevenção de acidentes.
Além das obrigações, os proprietários
das fazendas também pagarão aos trabalhadores verbas trabalhistas que somadas
contabilizam aproximadamente R$100.000,00. Eles não aceitaram pagar qualquer
valor quanto ao dano moral coletivo, o que ensejará o ajuizamento de ação civil
pública por parte do MPT, para cobrar tal indenização por submissão de
trabalhadores a condições degradantes de trabalho.
Em caso de descumprimento do TAC, os
empregadores ficam sujeito à cobrança de multas cujos valores são reversíveis
ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição sem fins lucrativos
indicada pelo MPT.
Além da responsabilização trabalhista,
os autos de infração lavrados durante a ação fiscal e o relatório da operação
serão encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração do crime
de trabalho análogo à escravidão.

