A Promotoria de Justiça de Santarém, no
âmbito da operação Perfuga, ofereceu nesta terça-feira (14), Denúncia ao Juízo
da 1ª Vara Criminal, contra seis ex-vereadores e vereadores, por crime de
falsidade ideológica. O crime ocorreu na gestão do então vereador Reginaldo
Campos, e é relacionado ao esquema de desvio de combustíveis da Câmara
Municipal.
Francinaldo Ferreira Gomes (“Nicolau do
Povo”), Orlanei Amaral Santana (Ney Santana), Marcela Giovana Gusmão Tolentino
de Matos, Luiz Alberto da Cruz, Silvio dos Santos Neto e Sílvio Lopes Amorim,
juntamente com Reginaldo Campos, produziram e assinaram uma Portaria falsa para
justificar ao Ministério Público o uso de combustível pelos vereadores.
Reginaldo não foi denunciado por força de acordo de delação premiada.
Os denunciados, à época, integrantes da
Mesa Diretora, aderiram à conduta de Reginaldo Campos, pois concordaram a
assinar conjuntamente a Portaria nº 001, de 27 de janeiro de 2015, bem como sua
justificativa, e o tornaram documento público oficial, perfeito e acabado,
ideologicamente falso. Tal portaria foi idealizada e produzida no primeiro
semestre de 2017, com data retroativa ao ano de 2015, no intuito de dar
credibilidade ao documento, já que todos vereadores integrantes da Câmara de
Vereadores, nos anos de 2015 e 2016, se utilizavam de combustível custeado pela
Casa Legislativa.
A promotoria denunciou Francinaldo
Ferreira Gomes, Marcela Giovana Gusmão Tolentino de Matos, Luiz Alberto da
Cruz, e Silvio Lopes Amorim, por crime de falsidade ideológica de documento
público (art. 299, caput), em concurso de pessoas (art. 29), do Código Penal
Brasileiro.
Orlanei Amaral Santana e Silvio dos
Santos Neto, que ainda exercem mandato de vereador, foram denunciados pelo
crime de falsidade ideológica de documento público, agravado pela condição de
funcionário público e prevalência do cargo (art. 299, caput e parágrafo único),
em concurso de pessoas (art. 29), todos do Código Penal Brasileiro.
Investigação
A investigação que culminou na denúncia
tem origem no início da operação Perfuga, que inicialmente era relacionada ao
período em que Reginaldo Campos presidia a Casa, entre janeiro de 2015 a
dezembro de 2016. Posteriormente, a operação atingiu outros períodos e também
outros agentes envolvidos em desvios de recursos.
No decorrer da apuração, acabaram sendo
detectados áudios/diálogos relacionados ao uso de combustível pelos vereadores,
nos quais o vereador fala sobre a confecção de um ato normativo para respaldar
o procedimento de uso de combustível para a época em que exercia a presidência.
Os diálogos foram captados no período de 11/04/2017 a 17/04/2017.
A denúncia relata que o MPPA, no âmbito
das investigações, requisitou à presidência da Câmara documentos sobre o uso de
combustíveis. Em resposta, o vereador encaminhou, em 14 de julho de 2017, a
Portaria nº 001 de 27 de janeiro de 2015, e a sua justificativa. Foi observado que reproduzia os mesmos termos
da Resolução nº. 001/2017, permitindo ao vereador o abastecimento de veículo
próprio e/ou de terceiros colocados à sua disposição, para deslocar-se a
serviço das Comissões ou para o exercício de sua atividade parlamentar de
fiscalização, incluindo em regiões de rios.
Na busca e apreensão cumprida em agosto
de 2017, foi localizada a Portaria nº 001 de 27 de janeiro de 2015, no gabinete
do então vereador Reginaldo Campos, em uma pasta, juntamente com a
justificativa do documento, ambas em original, assinados por Reginaldo e pelos
denunciados na condição de integrantes das Mesa Diretora da Câmara Legislativa.
Também foi localizado no Departamento
Legislativo da Câmara Municipal, um ato normativo com a mesma numeração, “001”,
mas com data diferente, “23 de fevereiro de 2015”, tratando-se, portanto, da
Portaria nº 001, de 23 de fevereiro de 2015, a qual “Dispõe sobre a composição
das comissões permanente da Câmara Municipal de Santarém”, em original,
subscrita por Reginaldo e pelos denunciados Silvio dos Santos Neto e Luiz
Alberto Cruz.
Os denunciados, “omitiram as informações
verdadeiras da Portaria nº 001/2015, fazendo inserir novas informações falsas,
alterando toda a matéria regulamentada, e data, e ainda, produziram um
documento falso, acessório, qual seja, justificativa que lastreia a Portaria,
quando sequer estavam na qualidade de autoridades competentes para a emissão
dos documentos, no ano de 2017, no intuito de forjar documentação quanto a
investigação do Ministério Público”, diz a denúncia. No ano de 2017 era outra a
composição da Mesa Diretora.
Reginaldo Campos relatou em colaboração
premiada, que os denunciados assinaram com plena consciência de que se tratava
de documento com teor ideológico falso, estando cientes de que a Portaria seria
utilizada como se tivesse sido expedida no dia 27 de janeiro de 2015, quando
ele e os denunciados integravam a Mesa Diretora. Informou ainda os locais onde
cada um foi encontrado para assinar, no primeiro semestre de 2017.
Colaboração: Ascom MPPA

