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| Foto: Ascom/PMB |
Foi prorrogado para até o dia 31 de
julho o prazo para que as plataformas de aplicativos operadoras do sistema de
transporte individual privado remunerado de passageiros cadastrem seus
motoristas. Até lá, as empresas que operam transporte de passageiros por
aplicativo precisam apresentar à Superintendência Executiva de Mobilidade
Urbana de Belém (SeMOB) a relação dos motoristas que atuam em suas plataformas
e a documentação exigida pela legislação federal e municipal.
Ao longo desta semana, a Prefeitura de
Belém realizou três reuniões com representantes dos motoristas - sindicato e
grupos independentes - para debater a ampliação do prazo, haja vista que diante
da proximidade do encerramento do período, marcado para ocorrer nesta
quinta-feira, 20, nenhuma das duas plataformas cadastradas em Belém apresentou
à SeMOB as documentações exigidas. Durante os encontros, as lideranças dos
motoristas solicitaram a prorrogação de mais 90 dias, porém a Prefeitura de
Belém entendeu que o prazo até o dia 31 de julho é suficiente para proceder com
a regularização.
“Apesar da relação institucional da
Prefeitura ser diretamente com as plataformas, e não com os motoristas, muito
se avançou nos encontros. É importante que tanto a categoria de motoristas,
quanto as operadoras do serviço utilizem esse tempo extra para sanar as
pendências do processo, pois depois haverá fiscalização”, destacou o titular da
SeMOB, Gilberto Barbosa.
Curso de formação - Outro ponto citado
nos encontros foi a dificuldade em apresentar o certificado de conclusão do
curso de formação exigido no regulamento, pois os motoristas alegavam não haver
ofertas de vagas suficientes para atender o número de interessados dentro do
prazo estipulado pela Prefeitura.
Foi acordado não ser mais obrigatório
apresentar o certificado de conclusão do curso, mas todos os motoristas deverão
apresentar o comprovante de matrícula e a data prevista para conclusão do
curso. Quatro instituições já foram cadastradas junto à SeMOB para ministrar
esse curso de capacitação.
“Vale ressaltar que a extensão desse
período se deu por motivos técnicos, pois não seria possível cumprir os prazos
determinados anteriormente, sem antes atender aos requisitos mínimos previstos
no edital. Porém, findado esse novo período, não haverá outra prorrogação”,
frisou o procurador geral do município de Belém, Daniel Silveira.

