O juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e
Tutelas Coletivas da Belém determinou que todos os alunos da Rede Pública
Estadual de Ensino que careçam da atenção especial de sua escola – e,
consequentemente, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) – deverão receber
o atendimento específico com o apoio de profissionais que lhes permitam
desenvolver todas as suas capacidades. Além disso, suspendeu a eficácia dos
artigos 84, parágrafos 3º e 4º, e 87, incisos I e II, da Resolução nº. 304/2017
do Conselho Estadual de Educação (CEE/PA).
O deferimento em parte da tutela de
urgência foi requerido pelo Ministério Público do Pará (MPPA) em Ação Civil
Pública. Em síntese, a alegação do órgão ministerial era que o CEE/PA, no
exercício de sua função regulamentar, editou Resolução nº. 304/2017, que
alterou dispositivos da Resolução nº. 001/2010 sobre educação especial. Foi
relatado em ação que associações, conselhos e demais entidades voltadas à
defesa dos direitos da pessoa com deficiência discordaram de alguns
dispositivos da nova Resolução.
Em decisão de 6 de maio, o juiz Raimundo
Santana determinou, ainda, que as escolas não poderão se valer de estagiários
ou de outros tipos de profissionais para exercer funções que sejam privativas
de profissionais especializados no acompanhamento de crianças e adolescentes
com deficiência. “As escolas também não poderão limitar o número de discentes
especiais ao percentual de 15% do total de alunos da turma”. O magistrado
estipulou a multa, em caso de descumprimento, em R$ 10.000,00 ao dia, limitada
a R$ 300.000,00.
De acordo com a ação, o normativo
aprovado pelo CEE manteve o texto original, desconsiderando a reivindicação dos
movimentos sociais, “...sobretudo nos pontos relativos à figura do profissional
de apoio escolar e à previsão de cota máxima de alunos com deficiência por sala
de aula...”, conforme o processo.
O MPPA afirmou que tentou solucionar a
questão pela via administrativa, por meio da expedição de recomendações e
ofícios, embora sem êxito. Esgotadas as possibilidades de solução pela via
extrajudicial, o Ministério Público buscou a proteção jurisdicional para fazer
cumprir os direitos das pessoas com deficiência relativos à educação inclusiva.
