Promotoria da Mulher requer designação de júri do caso Renata Cardim




O promotor de Justiça Franklin Lobato Prado requereu ao juízo da 1ª Vara de Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém, que os autos referentes a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado contra Hélio Gueiros Neto, acusado de feminicídio contra sua esposa Renata Cardim, sejam enviados para o Tribunal do Júri, para designação de sessão de julgamento do acusado.

Segundo a Promotoria, o requerimento leva em consideração que o recurso em sentido estrito provoca, em regra, o efeito devolutivo, isto é, a devolução do julgamento da matéria ao segundo grau de jurisdição, e o efeito regressivo (iterativo ou diferido), que consiste na possibilidade de o próprio juiz reapreciar a decisão recorrida (juízo de retratação).

O requerimento deve-se ainda a decisão judicial de improcedência dos embargos de declaração apresentados pela defesa e levando em consideração o projeto de lei anticorrupção que prevê que, proferida a decisão de pronúncia e de eventuais embargos de declaração, os autos serão encaminhados ao juiz-presidente do Tribunal do Júri, independentemente da interposição de outros recursos, que não obstarão o julgamento.

Em seu pedido o Ministério Público do Estado já oferece o seu rol de testemunhas e requisita ao juízo o cumprimento de algumas diligências, tais como a renovação da folha de antecedentes do acusado, certidões criminais, certidão da vara da infância e juventude, realização de oitiva do delegado de polícia que presidiu o inquérito e dos peritos que assinaram o laudo pericial, “croquis” do local dos fatos, laudo complementar da vítima, fornecido pelo Instituto Médico Legal.

O crime

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 27 de maio de 2015, por volta das 2h45, no Edifício Rio Nilo, localizado na Travessa Dom Romualdo de Seixas, o denunciado asfixiou, por sufocação mecânica direta, a vítima, quando esta se encontrava deitada em sua cama, tendo ela sido sedada e depois asfixiada, vindo a óbito

Segundo apurado pelas investigações, a autoria do crime é comprovada por uma série de circunstâncias que denotam que o acusado teve a vontade livre e consciência de matar sua esposa, como única solução da incompatibilidade da vida em comum.   


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