O Projeto de Lei
3111/19 prevê sanções para quem comprometa a boa ordem, a disciplina ou ponha
em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo. A proposta
altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), prevendo a
possibilidade de imobilização de passageiro que comprometa a boa ordem. A norma
já prevê que a pessoa seja desembarcada.
A proposta está em
tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado
Leur Lomanto Júnior (DEM-BA), de texto arquivado ao final da legislatura
passada (PL 6392/17), na versão aprovada com ajustes pela Comissão de Viação e
Transportes. “No limite, o mau comportamento pode até colocar em risco a
segurança da navegação aérea”, disse.
O projeto também
tipifica as condutas que caracterizariam comprometimento da boa ordem, da
disciplina ou da segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo,
incluindo: embarcar alcoolizado ou sob efeito de substância psicoativa;
ameaçar, intimidar ou agredir membro da tripulação ou passageiro; cometer
assédio sexual a membro da tripulação, a passageiro ou molestar criança ou
adolescente; fumar; operar aparelho eletrônico cuja operação seja proibida a
bordo; causar tumulto; não seguir a orientação dos tripulantes em relação à
segurança do voo.
Conforme a proposta,
essas condutas, entre outras previstas no texto, serão registradas no Diário de
Bordo e comunicadas à autoridade constituída, que poderá requerer elemento
adicional de prova para a instauração de procedimento administrativo, para a
apuração e julgamento da infração. As sanções administrativas previstas incluem
multa e o impedimento de embarque em aeronave que preste serviço de transporte
aéreo público doméstico por até um ano.
Tramitação
A proposta tramita em
caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.