Os magistrados do Judiciário paraense
que atuem em demandas relativas a relação de consumo, deverão empreender
esforços no sentido de facultar aos jurisdicionados, antes de ingressar em
juízo, a utilização de plataformas tecnológicas e digitais de conciliação, conforme
estabelecido nos artigos 6º, X e 18-A da Emenda 2 da Resolução nº 125/2010,
promulgada em março de 2016. A recomendação aos magistrados está prevista na
Portaria Conjunta nº 01/2019, da Presidência do TJPA e NUPEMEC, publicada na
edição desta quinta-feira, 19, do Diário de Justiça Eletrônico.
Para o cumprimento da recomendação, o
NUPEMEC disponibilizou acesso à plataforma CONSUMIDOR.GOV.BR, com link no
Portal do Judiciário. O uso da ferramenta pelo TJPA foi possível a partir do
termo de Cooperação Técnica assinado em junho deste ano, entre a Justiça
paraense, através do presidente do Tribunal, desembargador Leonardo de Noronha
Tavares, e a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), órgão subordinado ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do titular da SENACON,
Luciano Benetti Timm.
O termo prevê a cooperação técnica entre
as duas instituições, com vistas a promover ações conjuntas para o incentivo e
aperfeiçoamento de métodos autocompositivos de solução de conflitos de consumo,
voltadas para a redução e prevenção de litígios judicializados, através da
plataforma CONSUMIDOR.GOV.BR.
Assim, os consumidores que tenham alguma
demanda com empresa fornecedora de produtos e serviços serão orientados a,
primeiramente, acessar o canal do CONSUMIDOR.GOV.BR para buscar uma solução sem
a necessidade de judicialização da questão. A plataforma é um serviço público
que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para a solução
de conflitos de consumo pela internet.
O objetivo é que a ferramenta
possibilite a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e
desburocratizada, no próprio ambiente virtual. Dados de agosto deste ano
disponíveis no site do CONSUMIDOR.GOV.BR apontam que 81% das reclamações
registradas no site são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas
dos consumidores em um prazo médio de 6,5 dias (lembrando que o prazo de
retorno das empresas é de até 10 dias). Os dados correspondentes ao ano de 2018
apontam ainda que foram finalizadas 609 mil reclamações, com um índice de 99,3%
das reclamações respondidas. Ao todo, 494 empresas estão cadastradas na
plataforma.
Acesse aqui a plataforma
CONSUMIDOR.GOV.BR
A cooperação técnica estabelece que cabe
ao TJPA divulgar o CONSUMIDOR.COM.BR como um canal voltado para a solução
alternativa de conflitos de consumo e apoiar a Senacom nas ações voltadas ao
incentivo da participação de novas empresas na plataforma, especialmente
aquelas que figurem como grandes litigantes no âmbito do Estado. O Tribunal de
Justiça deve ainda orientar os consumidores e fornecedores sempre que possível,
por quaisquer de seus canais de atendimento, a respeito da finalidade de
funcionamento da plataforma.