O mês de dezembro é bastante associado a
confraternizações e reuniões com a família. Mas esse período também comporta um
risco. "É um momento onde muitas pessoas querem viajar em busca de
diversão e acabam ingerindo bebida alcoólica antes de dirigir", explica o
coordenador de operações do Departamento de Trânsito do Estado (Detran), Ivan
Feitosa. Por isso, o órgão vai reforçar a fiscalização em ruas e estradas para
impedir a condução de veículos por motoristas embriagados.
Desde 2012, o Código Brasileiro de
Trânsito prevê que o motorista que ingere álcool - em qualquer quantidade -
está sujeito às penalidades previstas em lei. De acordo com Ivan, o principal
registro desse tipo de infração é feito pelo etilômetro (também conhecido como
bafômetro), o instrumento que mede a presença de álcool etílico na corrente
sanguínea a partir da análise do ar pulmonar. "É preciso considerar a
margem de 0,05 mg/L (miligramas de álcool presente por litro) que é do próprio
aparelho. A partir dessa quantidade constatada, o condutor já responde por
descumprimento à legislação de trânsito", explica o coordenador.
A dosagem de álcool etílico verificada
determina o tipo de transgressão que o motorista cometeu. A constatação da presença
de álcool até a quantidade de 0,33 mg/L configura uma infração considerada
gravíssima, acarretando na aplicação de 7 pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e na apreensão do documento, além de notificação e multa no
valor de R$ 2.934,70. A quantidade igual ou acima de 0,34 mg/L incorre em crime
de trânsito. "Nesse caso, além de responder por infração, o condutor é
levado a uma autoridade policial, que vai determinar a medida que ele vai
cumprir, como pagamento de fiança ou detenção", esclarece Ivan Feitosa.
Comportamento - O registro do etilômetro
não é a única forma de verificar a ingestão de bebidas alcoólicas pelo
motorista. "Mesmo que o condutor se recuse a fazer o teste no aparelho, o
comportamento dele é observado pela fiscalização. Se o agente de trânsito notar
sinais como hálito de bebida, confusão na fala ou dificuldade em determinar a
própria localização e trajeto, um termo de constatação de embriaguez é
assinado", explica Ivan. O termo é anexado ao registro de autuação e, de acordo
com a deliberação da autoridade policial, também ao processo criminal aplicado
ao motorista. Considerando os termos de constatação assinados, foram realizadas
no Estado, só em 2019, cerca de 2,1 mil autuações por condução alcoolizada.
Delegado Marco Antônio Duarte
O delegado da Polícia Civil (PC) e
diretor da polícia metropolitana, Marco Antônio Duarte, explica que a
autoridade policial - em caso de recusa do teste do etilômetro pelo condutor -
pode solicitar um exame clínico pelo Centro de Perícia Científicas Renato
Chaves (CPCRC). Nesse caso, o motorista é levado por agentes policiais até o
local para a realização de exame de sangue.
A perita Carla Carvalho esclarece que o
trabalho do CPC para comprovar alcoolemia (nível de álcool no sangue) também
envolve casos de vítimas fatais de colisões de trânsito. "Pode ser que o
pedido para verificar a presença de álcool venha da delegacia - nos casos de
motoristas flagrados na fiscalização - ou do Instituto Médico Legal, para oferecer
um laudo complementar na análise da causa da morte daquela pessoa",
explica Carla. Este ano, o CPC já emitiu 410 laudos de alcoolemia para casos
referentes à Região Metropolitana de Belém.
Responsabilidade - Além dos riscos à
própria segurança, o consumo de álcool antes de dirigir coloca em perigo outras
pessoas. Se há ocorrência de colisão com lesão corporal ou com vítima fatal, o
condutor fica sujeito à punição por crime realizado. "A investigação
policial é própria em cada caso, mas reconhecemos que o motorista que ingeriu
bebida alcóolica sabe dos riscos envolvidos", explica o delegado Duarte.
O policial afirma que, em caso de mortes
provocadas por condução embriagada, o condutor pode responder por homicídio preterdoloso
- onde o autor pratica um ato com uma intenção menos grave e obtém um resultado
mais grave do que era esperado. "Ninguém quer que uma coisa ruim aconteça
se todos estão bebendo e se divertindo. Mas, quando se vai para o volante, o
perigo é claro. Pessoas matam e morrem por causa da direção embriagada. E
muitas vítimas nem sequer beberam na ocasião. Foram atingidas pela conduta
irresponsável de outra pessoa", ressalta o delegado. Por isso, para não
acabar com a alegria das festas de fim de ano ou de qualquer outra época, o
recado é claro: se beber, não dirija.

