Equatorial Energia deve manter energia elétrica de inadimplentes no Natal e Ano Novo


Para garantir o fornecimento de energia elétrica durante as festas de fim de ano foi encaminhada à empresa Equatorial Energia, concessionária de energia elétrica no Pará, uma recomendação para não interromper o serviço, entre os dias 24 de dezembro e 1º de janeiro de 2020, de consumidores inadimplentes.

O documento prevê orientações que devem ser seguidas durante o fim de ano, conforme previsto em lei. A recomendação foi encaminhada no último dia 17 (terça-feira) pelo Procon do Pará (Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor), vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), e pelo Ministério Público do Pará. "A recomendação é que a concessionária disponibilize equipes para atuar em regime de plantão para religação da energia elétrica em casos de pagamento, sobretudo para atender a população consumidora caso aconteça alguma emergência", explicou o diretor do Procon Pará, Nadilson Neves.

A iniciativa leva em consideração, também, as dificuldades de acesso, encontradas pelo consumidor, aos canais de atendimento e às vias recursais das instituições, que nesta época estão com o funcionamento restrito ou em regime de plantão. A interrupção será feita caso o consumidor tenha sido notificado com 15 dias de antecedência, de forma clara e objetiva, sobre o corte e as faturas em aberto, esclareceu o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, da Defensoria, Cássio Bitar.

O titular da Sejudh, Rogério Barra, enfatizou que a medida visa, sobretudo, garantir que a população seja beneficiada com o serviço durante as comemorações de fim de ano. "É ilegal a interrupção no fornecimento de energia elétrica neste período, por ser um serviço essencial ao consumidor, mesmo que inadimplente. Da mesma forma, não pode ser exposto ao ridículo, à vista das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, que garantem a dignidade da pessoa humana", frisou Rogério Barra.

Nota - Equatorial

A Equatorial Energia Pará informa que não realizará suspensões de fornecimento nos dias 24 e 31 de dezembro. Em todos os demais dias úteis, sua atuação continuará pautada no que determina a Resolução 414/2010 da Aneel, que regulamenta o serviço de distribuição de energia elétrica no Brasil.


Esclarece ainda que avisa previamente todos os seus clientes sobre a suspensão do fornecimento de energia em função do não pagamento das faturas, com antecedência mínima de 15 dias. Este aviso ocorre por meio das próprias faturas de energia ou de documento específico de reaviso do vencimento, sempre dentro das especificações de destaque requeridas pela regulação do Setor.