A partir deste ano estão vigorando as
alterações da Lei 8.868/19, que regulamenta o Imposto sobre transmissão causa
mortis e doações (ITCD), estabelecendo a cobrança progressiva e diminuindo a
tributação incidente sobre as transmissões de menor valor.
A alíquota do ITCD, que até 2019 era de
4%, passa a variar de 2% a 6% de imposto, no caso da transmissão causa mortis,
e de 2% a 4%, no caso das doações, de acordo com valores da Unidade Padrão
Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, que em 2020 é R$ 3,5751.
Com isso, valores em doação e heranças
de valores menores passarão a recolher menos imposto estadual.
Heranças - A alíquota passará a ser
escalonada para as heranças: 2% quando a base de cálculo for até 15 mil
Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, (R$53.626,50); 3% quando a
base de cálculo for acima de 15 mil e até 50 mil UPF-PA (R$178.755,00 ); 4%
quando a base de cálculo for acima de 50 mil até 150 mil UPF-PA (R$
536.265,00); 5% quando a base de cálculo for acima de R%150 mil até R$350 mil
UPF-PA (R$1.251.285,00); 6% quando a base de cálculo for acima de R$350 mil
UPF-PA.
Nos casos de doações, a alíquota passará
a ser escalonada em 2% quando a base de cálculo for até R$60 mil UPFPa (R$
214.506,00), 3% quando a base de cálculo for acima de R$60 mil UPFPa e 4%
quando a base de cálculo for acima de R$120 mil UPFPa (R$ 429.012,00).
O imposto será pago na transmissão por
doações, antes da lavratura do instrumento público ou particular, no prazo de
15 dias, contado do lançamento administrativo e na transmissão causa mortis,
até 15 dias após a data da homologação do cálculo.
Em caso de dúvidas ligar para o call
Center Sefa no 0800.725.5533. A ligação é gratuita e o atendimento funciona das
8h às 20h de segunda a sexta-feira. Ou enviar e-mail para atendimento@sefa.pa.gov.br.Prezados,
segue, abaixo e em anexo, texto falando sobre a campanha salarial dos
trabalhadores comerciários do Pará, em todas as categorias, visando a data-base
de 1º de março.