O Ministério Público Federal (MPF)
recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF),
para que seja válida em todo o país sentença que obrigou o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) a conceder, no Pará, salário-maternidade a mulheres
indígenas menores de 16 anos.
A apelação foi encaminhada ao tribunal
na segunda-feira (13), e pede a ampliação dos efeitos de sentença publicada no
final do ano passado pela Justiça Federal em Belém (PA) em processo instaurado
a partir de ação ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU).
Segundo o MPF, tanto a doutrina jurídica
quanto a jurisprudência sobre o tema apontam que não é possível impor limitação
territorial de eficácia a sentença proferida em ação civil pública, sobretudo
quando se trata dos chamados direitos indivisíveis, não restritos a pessoa ou
grupo específicos.
Abrangência do dano – No recurso, o
procurador da República Felipe de Moura Palha cita decisões do Supremo Tribunal
Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF-1 que estabelecem
que a área de eficácia de sentença proferida em processo coletivo é a área de
abrangência do dano.
“Restringir os efeitos da sentença no
caso concreto é desnaturar a própria essência das ações coletivas, que visam
atingir todos aqueles tutelados pelo direito difuso ou coletivo violado.
Entender diferentemente provocaria a reprodução de demandas idênticas por todo
o país e contribuiria para o aumento de processos no Poder Judiciário, em
detrimento da prestação jurisdicional dentro de um prazo razoável.”, alerta
membro do MPF na apelação.
“Diante desse contexto, não existe
lógica tutelar o direito de uma mulher indígena menor de 16 anos em uma agência
do INSS localizada no Estado do Pará e não proteger o mesmo direito em uma
agência localizada, por exemplo, no Estado do Amapá”, frisa o procurador da
República.
Processo nº 1001190-86.2019.4.01.3900 –
2ª Vara Cível da Justiça Federal em Belém (PA)