O período de apresentação tempestivo da
declaração começará no dia 2 de março e será encerrado às 23h59min59s (vinte e
três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de
Brasília, do dia 30 de abril de 2020.
Para a elaboração e a transmissão da
Declaração de Ajuste Anual - DAA deve ser informado o número constante no
recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de
2019, ano-calendário de 2018.
Da Obrigatoriedade de Apresentação
Estará obrigado a apresentar a DAA
aquele que, no ano-calendário de 2019, recebeu rendimentos tributáveis,
sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte
e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em
relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$
142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e
cinquenta centavos). Também estará obrigado quem:
a) recebeu rendimentos isentos, não
tributados ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$
40.000,00;
b) obteve ganho de capital na alienação
de bens e direitos sujeitos à incidência do imposto;
c) realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) teve, em 31/12/2019, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00;
e) passou a condição de residente no
Brasil em 2019 e nessa condição se encontrava em 31/12/2019;
f) optou pela isenção do imposto sobre a
renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais sujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do
contrato de venda;
g) em relação à atividade rural,
pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou
posteriores, prejuízos de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
Das Formas de Elaboração
A DAA pode ser elaborada de três formas:
a) computador, por meio do PGD IRPF2020,
disponível em <http://rfb.gov.br>;
b) computador, por meio de acesso ao
serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da
DIRPF)”, disponível no portal e-Cac,
também no endereço <http://receita.economia.gov.br>;
c) dispositivos móveis, tais como
tablets e smartphones, mediante acesso ao APP “Meu
Imposto de Renda”.
d) O acesso ao serviço “Meu Imposto de
Renda (Extrato da DIRPF)”, com a utilização de
computador, será feito obrigatoriamente
com certificado digital (do contribuinte ou de seu
procurador).
e) Já o acesso ao “Meu Imposto de
Renda”, com a utilização de dispositivos móveis, é feito
por meio do aplicativo “Meu Imposto de
Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play
(sistema Android) ou App Store (sistema
operacional iOS).
Da Multa Por Atraso Na Entrega ou Pela
Não Apresentação
A entrega da DAA após o dia 30 de abril
de 2020 ou a sua não apresentação, se
obrigatória, sujeita o contribuinte à
multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso,
lançada de ofício e calculada sobre o
total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
Terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor
máximo correspondente a 20% do Imposto sobre
a Renda devido.
Restituição
A novidade é que este ano a restituição
será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de
2020, com crédito da restituição no
último dia útil do mês. Ressalta-se, que a partir do exercício de 2020,
haverá antecipação do primeiro lote, que
será pago em maio e não em junho como de costume. Salienta-se
ainda a redução do número de lotes, que
passará de 7 (sete) para 5 (cinco). Até setembro, todas as restituições
relativas ao exercício de 2020 que não
estejam retidas em malha serão pagas.
O valor a restituir será disponibilizado
ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
(DIRPF 2020), de acordo com o seguinte cronograma:
I - 1º (primeiro) lote, em 29 de maio de
2020;
II -2º (segundo) lote, em 30 de junho de
2020;
III-3º (terceiro) lote, em 31 de julho
de 2020;
IV-4º (quarto) lote, em 31 de agosto de
2020; e
V- 5º (quinto) lote, em 30 de setembro
de 2020.
Segundo o Superintendente da Receita
Federal na 2ª Região Fiscal, Omar de Souza Rubim Filho, cada dia mais a
Receita Federal inova com facilidades
para que o contribuinte possa realizar sua declaração de Imposto de Renda,
o que traz benefícios para a sociedade
como um todo, como por exemplo a possibilidade de enviar a declaração por
meio de tablets e smartphones. É válido
ressaltar que apesar de o Imposto de Renda ser um imposto federal,
beneficia também estados e municípios
através dos fundos de participação, o FPE e o FPM.