A Receita Federal informa que 17.396
declarações foram entregues no Pará durante o primeiro dia do Imposto de Renda
2020. Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração
anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que:
I - receberam rendimentos tributáveis,
sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte
e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em
relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$
142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e
cinquenta centavos);
II - receberam rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais);Também estão obrigadas a apresentar a declaração
aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019,
entre outros:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou
a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior
a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Campanha Destinação
A Campanha Destinação visa divulgar aos
contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica a possibilidade de destinar uma
parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Especiais de amparo social controlados
pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público.
No período entrega da Declaração de
Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, é feita ampla
divulgação da possibilidade de destinar até 3% do imposto devido para os Fundos
dos Direitos da Criança e do Adolescente, e/ou para os Fundos do Idoso,
diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).
A pessoa física não pagará um valor
maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas
permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinado
diretamente para um Fundo Social, ao invés de ir integralmente para o Tesouro
Nacional.
No caso da Pessoa Jurídica, somente as
que são tributadas pelo Lucro Real poderão fazer doações aos Fundos Especiais,
no decorrer no ano-calendário.
As doações efetuadas por meio da
destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de
recursos dos Fundos Sociais. Esses recursos devem ser aplicados,
exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos
direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos
respectivos Conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério público. Essa é
uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade
social.