O governo do Estado adotou, na
sexta-feira (17), medidas mais rigorosas ao decreto nº 609, de 16 de fevereiro
de 2020, dentre elas, proibir o acesso de pessoas sem máscara em
estabelecimentos comerciais. A legislação estadual tem por finalidade impor
novas ações restritivas de prevenção e combate ao novo coronavírus no Pará.
"O Estado vem avaliando diariamente
o cenário epidemiológico da nossa região. Todas as medidas são determinadas
após avaliação técnica, realizadas principalmente por especialistas da saúde.
Precisamos que a sociedade tenha confiança nas determinações que o governo
estadual tem instituído, porque elas são embasadas por este conhecimento
técnico", explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
De acordo com o decreto, na ausência de
norma municipal reguladora, os estabelecimentos comerciais estão obrigados a
controlar a entrada de pessoas, com limite de 2 membros por grupo, e devem
respeitar a lotação máxima de 40% de sua capacidade. Além das medidas já
divulgadas anteriormente, sobre o distanciamento mínimo de 1 metro entre as
pessoas e a oferta de alternativas de higienização, o decreto agora obriga que
estes locais impeçam o acesso de pessoas sem máscara, como forma de proteção a
clientes e funcionários.
"Se for necessário tornar as
medidas mais restritivas para garantir que a saúde da população seja protegida,
o Estado vai fazer. Mas estamos tentando garantir um equilíbrio entre as
medidas de saúde, que são a prioridade, e os impactos econômicos que a pandemia
tem causado a todos nós" - Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado.
O Estado também prolongou até o dia 30
de abril a proibição de cultos ou eventos religiosos presenciais com mais de 10
pessoas, o fechamento de praias, igarapés, balneários, clubes e similares, as
recomendações para higienização de máquinas e equipamentos em bancos, casas
lotéricas, farmácias e supermercados, e as medidas referentes ao distanciamento
social nas paradas de ônibus e nas filas formadas em estabelecimentos com
atendimento ao público. Anteriormente, o prazo se estendia até o próximo dia
22.
As medidas ficaram mais rígidas, também,
aos canteiros de obra e locais onde há obras de engenharia. A partir de agora,
colaboradores e funcionários devem receber, obrigatoriamente, máscaras e
alternativas de higienização, que devem ser fornecidas pelo contratante. O
decreto já previa que fossem tomados os cuidados referentes ao distanciamento
social nestas áreas.
"O descumprimento do decreto pode
acarretar na responsabilização civil, administrativa e até criminal, na medida
em que a legislação segue o que está previsto em ato normativo publicado pelos
Ministério da Justiça e da Segurança Pública, além do Ministério da
Saúde", concluiu o procurador.

