Prefeituras de várias cidades
brasileiras baixaram decretos fechando comércios e parques, tornando
obrigatório o uso de máscaras em locais públicos. As medidas, recomendadas pela
Organização Mundial da Saúde (OMS), são indispensáveis para tentar frear o
avanço da pandemia do novo coronavírus, que vem deixando um rastro de mortes,
recessão e ameaçando a sobrevivência de milhões de brasileiros.
Mas, até que ponto o poder público pode
interferir em direitos garantidos pela Constituição Federal, como o direito de
ir e vir, à propriedade e à privacidade?
O Supremo Tribunal Federal (STF)
confirmou o poder de governadores e prefeitos para determinar medidas
restritivas durante a pandemia. Por unanimidade, o STF estabeleceu que estados
e municípios podem definir quais atividades serão suspensas.
A advogada criminalista mestre em
Direito Penal Jacqueline Valles explica que em situações como a que vivemos, a
decretação de calamidade pública permite que estados e municípios possam
implementar medidas que se sobreponham aos direitos individuais. “Nesses casos
em que medidas restritivas são implementadas, o que deve ser observado é o
princípio da proporcionalidade. O que isso quer dizer? A garantia da saúde da
população é maior e mais importante, agora, que garantir o direito das pessoas
de frequentarem espaços públicos”, pondera.
Nesse sentido, afirma Jacqueline,
medidas como a detenção e até a determinação de prisão domiciliar podem ser
impostas a quem desrespeitar a quarentena. “Óbvio que, observando o princípio
da proporcionalidade, não posso encarcerar uma pessoa que comete um crime
contra a saúde pública, como caminhar sem máscaras ou desobedecer a quarentena
e fazer festas ou reuniões e até mesmo frequentar espaços públicos que foram
fechados. Mas a Justiça pode, tranquilamente, determinar a prisão domiciliar”,
afirma.
A jurista diz que estados e municípios
também podem, por exemplo, delimitar a compra e consumo de bebidas alcóolicas
durante o período de vigência da pandemia. “Há uma recomendação da OMS para a
restrição do consumo de álcool como forma de reduzir a incidência de violência
doméstica, por exemplo, que vem aumentando nesse período de isolamento social.
E o Estado pode sim delimitar o consumo durante o período em que a pandemia
durar. Vivemos uma situação em que o bem-estar da maioria prevalece sobre
direitos individuais. O mesmo pode ser dito do monitoramento por meio das
antenas de telefonia celular: durante a epidemia, essa medida é legal”,
completa Jacqueline.
Da mesma forma, propriedades privadas,
como hotéis, terrenos e até carros, podem ser solicitadas pelo poder público
para o combate à epidemia. “Vimos em alguns países que hotéis estão sendo
usados para hospedar profissionais de saúde que atuam na linha de frente contra
a Covid-19 e, por isso, não podem retornar às suas casas para não colocar a
família em risco. Terrenos são requisitados para montar hospitais de campanha e
carros, aviões e outros meios de transporte podem ser solicitados, por exemplo,
para a logística do combate à pandemia”, exemplifica.

