A Justiça Federal determinou, nesta
segunda-feira (20), que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) instalem barreiras de controle sanitário nos aeroportos de todo o
Pará, enquanto continuarem em vigência as medidas de enfrentamento à Covid-19
determinadas pelo governo do estado. Uma outra decisão ordena que a Infraero
permita ao município instalar as barreiras sanitárias.
De acordo com a decisão liminar da 2ª
Vara (íntegra aqui), o controle sanitário é necessário para que seja feita a
“avaliação e monitoramento dos passageiros que desembarcarem, inclusive
procedendo ao isolamento e quarentena nos casos suspeitos ou confirmados, bem
como determinação compulsória de testes laboratoriais e exames médicos."
A juíza federal Hind Ghassan Kayath
destaca que, como não há notícias de que esses procedimentos preventivos
estejam sendo adotadas pela Anvisa, sobretudo em voos provenientes do Amazonas,
fica assegurado ao estado do Pará assumir essa função, ou seja, realizar ele próprio
o controle sanitário, “em caso de eventual inércia das requeridas [a União e a
Anvisa] ou a título de complementação, inclusive testagem rápida para
diagnóstico da Covid-19, triagem e avaliação clínica”.
Tanto o estado do Pará, autor da ação,
como as duas rés recorreram da decisão na forma de agravos de instrumento
impetrados perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em
Brasília (DF). Até este momento, os recursos ainda não foram julgados.
Suspensão negada - Na ação, o estado
pediu à Justiça Federal que suspendesse todos voos oriundos do Amazonas que
passarão a ser operados pela Azul Linhas Aéreas a partir desta quarta-feira
(22). Mas essa parte do pedido foi negada pelo Juízo, sob o argumento de que “a
liberdade de locomoção não pode ser fulminada, vez que diversas são as razões
que podem motivar o deslocamento de pessoas do Estado do Amazonas ao Estado do
Pará, julgo mais adequado o deferimento do pedido liminar subsidiário [a
instalação de barreiras de controle sanitário], a fim de contemporizar os
interesses jurídicos em discussão”.
A 2ª Vara destaca que agora os números
oficiais de contaminados no Amazonas já supera os 2.100 e os mortos em
decorrência da pandemia já superam os 900. “Nota-se que a expansão da doença
naquele estado está em um ritmo mais acelerado quando comparado ao Pará,
resultando em um número maior de contaminados e, por conseguinte, de óbitos.
Esses dados por si só são deveras alarmantes! Acrescente-se a isso que
revela-se temerário permitir o deslocamento interestadual, sob pena de
inevitável aumento do risco de proliferação da doença em território paraense,
quando se sabe que sequer está sendo possível a realização de testes em massa
na população brasileira, quadro que no curto prazo será de difícil superação. Todavia,
há outras ações possíveis no sentido de adotar medidas de controle para
mitigação de seus efeitos”, reforça a decisão.

