A Universidade Federal do Pará (UFPA)
acatou a recomendação da Defensoria Pública da União (DPU), que sugeria a
antecipação da colação de grau dos estudantes do último período dos cursos de
Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia, para atuar exclusivamente no
combate à pandemia do Covid-19.
A Portaria nº 188 do Ministério da Saúde
declarou Emergência em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência ao
Coronavírus, à vista disso, se tornou importante que fossem tomadas todas as
medidas necessárias para aumentar a capacidade do atendimento na saúde pública.
Perante a necessidade de novos profissionais da área da saúde para o combate à
pandemia, no dia 13 de abril a DPU recomendou à UFPA a antecipação da colação
de grau dos alunos do último semestre dos cursos de Medicina, Enfermagem,
Fisioterapia e Farmácia.
A DPU se amparou na Portaria nº 374 do
Ministério da Saúde, posteriormente alterada pela Portaria n° 383, que autoriza
a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina,
Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia. De acordo com a Medida Provisória (MP) nº
934, é permitida a antecipação da diplomação dos alunos dos cursos de Medicina,
Fisioterapia, Enfermagem e Farmácia que tenham cumprido 75% do internato
curricular no caso do curso de Medicina ou 75% do estágio curricular
obrigatório no caso dos demais cursos.
Em resposta à DPU, a UFPA informou que o
processo de antecipação de colação de grau será instaurado como recomendando
pela Defensoria, entretanto os alunos do curso de Fisioterapia não irão ter
colação de grau antecipada de discentes, em virtude de que eles não cumprem o
requisito inicial para cerificação, que é ter no mínimo 75% de cumprimento dos
estágios curriculares obrigatórios. Estudantes de medicina já haviam ingressado
com ação na Justiça para tentar obter a antecipação do curso, por meio de
advogados, mas a UFPA havia conseguido reverter a decisão em grau recursal,
assim, o acatamento a Recomendação da DPU deve pôr fim ao processo judicial.
A UFPA está apenas analisando os termos
finais da Portaria, para regulamentar a antecipação, que ficará a cargo dos
Colegiados dos Cursos, mas com previsão de diplomação dos estudantes no máximo
até o início do mês de maio. A DPU segue monitorando a situação.

