Cresceu em 40% o número de licenças e
autorizações ambientais emitidas no mês de março pela Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), na comparação com o mesmo período de
2019. Balanço do órgão mostra ainda que, em relação a 2018, o crescimento foi
de 100%. Desde o último dia 23 de março, as equipes de licenciamento ambiental
trabalham em regime remoto.
"O ganho com o trabalho remoto se
explica, na minha avaliação, primeiramente, pelo comprometimento dos servidores
com os planos de trabalho planejados em conjunto, mas também pelo fato de boa
parte deles, nesse período de teletrabalho, não despender tempo com
atendimentos presenciais a usuários e consultores ou com participação em
reuniões presenciais internas e externas, mantendo assim maior foco no trabalho
de análise técnica e multidisciplinar do licenciamento", explicou o
secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth
Bastos.
Segundo ele, é importante destacar que
não se deve associar a ideia de maior produtividade com o aumento do número de
licenças emitidas pela secretaria, já que o órgão é responsável por licenciar
mais de 200 tipologias de empreendimentos e cada setor tem sua peculiaridade e
complexidade.
Para o licenciamento ambiental, o
planejamento do teletrabalho foi estabelecido por meio de um plano de ação por
servidor, com metas e resultados semanais. Ao final dos sete dias, é entregue
um relatório com o que foi cumprido, e novo prazo e justificativa para o que
não foi finalizado. Durante o período da pandemia, os atendimentos aos usuários
ocorrem por meio de videoconferência.
Prorrogação de prazos e procedimentos
administrativos
Em 14 de abril, o órgão publicou a
Portaria 432/2020, que dispõe sobre a prorrogação de prazos e procedimentos
administrativos referentes ao licenciamento ambiental. De acordo com a norma,
todas as licenças e autorizações vencidas a partir de 16/03 ficam prorrogadas
até 1º de julho. A prorrogação não se aplica somente à vigência de licenças e
atos autorizativos, mas também ao prazo de atendimento de notificações e de
condicionantes, incluindo a apresentação do Relatório de Informação Ambiental
Anual, referente ao exercício 2019/2020.
A prorrogação dos prazos relativos à
atendimento de notificações e de condicionantes de licença não se aplica aos
casos de segurança de barragens de mineração, acúmulo de água e resíduos
industriais, bem como outras formas de disposição de rejeitos e aterros
sanitários. A prorrogação também não impede aos interessados o protocolo
eletrônico do pedido de renovação das licenças ambientais, autorizações,
respostas de notificações e cumprimento de condicionantes, se assim puderem
proceder, em data anterior a 1º de julho de 2020.
*Com informações da Semas.