Devido às reclamações de descumprimento
de medidas sanitárias e de distanciamento social para enfrentamento da pandemia
da covid-19, o Ministério Público do Estado oficiou à administração do
Condomínio Residencial “Fit Coqueiro 2”, localizado na rodovia Mario Covas,
para que no prazo de 48h preste informações acerca das medidas administrativas
tomadas no espaço condominial, que tenham por objetivo evitar a propagação de
contágio do novo coronavírus. O condomínio deverá encaminhar a documentação
comprobatória das medidas para análise.
No documento o 2º promotor de Justiça de
Ananindeua, Eduardo José Falesi do Nascimento, solicita também sejam enviados
os registros de condôminos que, eventualmente, estejam colocando em risco a
saúde e a própria vida de outros moradores, por conta do não cumprimento das
regras de distanciamento e isolamento social.
A Promotoria oficiou ainda ao órgão
municipal da vigilância sanitária, responsável pela área epidemiológica, para
que no prazo de 72h promova uma inspeção no Condomínio Residencial Fit Coqueiro
2. “Queremos seja verificado se realmente estão sendo adotadas medidas
preventivas efetivas de combate à covid-19 por parte da administração
condominial. Um relatório deve ser enviado à promotoria de justiça para
análise”, frisa Eduardo Falesi.
A medida foi tomada pelo Ministério
Público do Estado após instauração de “Notícia de fato” pela Promotoria de
Ananindeua. Moradores do condomínio narraram que o primeiro caso da covid-19 no
munnicípio ocorreu no Residencial Fit Coqueiro 2. Após isso, o vírus avançou
pela comunidade, que possui 900 apartamentos, divididos em blocos.
Segundo consta das reclamações
apresentadas, moradores suspeitos de estarem infectados utilizam as áreas
comuns do condomínio, tais como, elevadores, escadas, hall de entrada, bem como
as demais áreas, normalmente, sem o devido resguardo do isolamento social
obrigatório pela legislação. Essa circulação nessas áreas ocorre sem a
utilização de máscaras de proteção, contribuindo ainda mais para a disseminação
do vírus na comunidade.
Os denunciantes apontam que existem no
condomínio um número expressivo de pessoas do grupo de risco, como idosos e
pessoas com comorbidades. Foi relatado que a administração, bem como o síndico,
já estão cientes da situação, mas disseram não conseguir realizar a contenção
por não possuírem "poder de polícia".