A Justiça do Pará decidiu, na noite
desta segunda-feira (8), não acatar o pedido feito pelo Ministério Público do Estado
(MPE) e Ministério Público do Trabalho (MPT) para suspender, de forma imediata,
o Decreto Estadual 800/2020, que institui o "Projeto Retoma Pará",
destinado a implementar o retorno social e econômico gradual, por meio do
sistema de bandeiramento. A Ação Civil Pública (ACP) solicitava que o Estado
voltasse ao fechamento total de atividades não essenciais, o lockdown.
"Nós mostramos ao juiz que o Estado
está seguindo critérios técnicos e científicos, além de que, principalmente na
Região Metropolitana de Belém, está havendo um viés de redução de novos
infectados e a rede de saúde está aliviada. Hoje, o problema maior é no
interior, que vem recebendo atenção redobrada do Governo do Estado. Mostramos
que, no sistema do Decreto 800/2020, a situação de cada região é analisada
através de critérios objetivos para que, a partir de bandeiras, seja possível
definir o que pode ou não funcionar", explicou o procurador do Estado,
Daniel Peracchi.
A ACP foi ajuizada na última sexta-feira
(5). Segundo o processo, o plano de retomada do Estado e a flexibilização do
isolamento não estariam fundamentadas em evidências científicas que
relacionassem o cenário epidemiológico do Pará à capacidade do sistema de saúde
estadual, e que a população poderia correr riscos de contaminação, levando o
sistema de saúde ao colapso.
"O juiz avaliou que, diante da
divergência de metodologias quanto aos estudos utilizados pelas partes, e tendo
sido demonstrado pelo Estado que está havendo redução na procura pelo sistema
público de saúde, não haveria necessidade de retornar ao lockdown",
complementou o procurador.
Entendimento - A decisão do juiz
Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos
e Individuais Homogêneos da Capital, foi emitida por volta das 20 h. De acordo
com o magistrado, há um conjunto de ações administrativas que, embora ainda não
sejam absolutamente suficientes, levando em consideração que as necessidades
são enormes, "não denotam vestígios de omissão, negligência ou
descaso".
No documento, o juiz também pondera que
"não será desarrazoado imaginar que existem limitações de ordem
orçamentária que, talvez, não permitam atender com a mesma intensidade todos os
reclamos da sociedade. Por isso, certas decisões administrativas, que delineiam
onde, como e porque certas ações devem ser realizadas, podem ser juridicamente
prestigiadas em nome da eficiência dos atos de gestão".
Ações anteriores - Na manifestação, o
Governo do Pará apontou que, desde abril deste ano, tanto o Ministério Público
Federal (MPF) quanto a Defensoria Pública da União (DPU) têm formulado pedidos
praticamente idênticos, também por meio de Ação Civil Pública (ACP), prevendo
cenários negativos da pandemia do novo Coronavírus no Pará. E que, por duas
vezes, primeiro na Justiça Federal e, em seguida, no Tribunal Regional Federal,
os pedidos foram negados. Os magistrados reconheceram que caberia ao governo
estadual a definição da política de combate à Covid-19.
"Na Justiça Federal também houve
indeferimento de liminar. Então, o mesmo Ministério Público, que possui
vertentes, propôs duas ações que essencialmente discutem a política do Estado
de combate à pandemia", concluiu Daniel Peracchi.