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| Foto: Agencia Pará |
A 9ª Promotoria de Justiça de Santarém
obteve liminar em Ação Civil Pública em face do Instituto Panamericano de
Gestão (IPG), Organização Social de Saúde responsável pela gestão do Hospital
de Campanha instalado no município. A decisão do Juízo da 6ª Vara Cível de Santarém,
expedida nesta terça-feira (2/06), determina ao IPG, e sua representante legal
Maria Jose Nunes de Oliveira que, no prazo de cinco dias, disponibilizem no
sítio eletrônico todas as informações requisitadas, sob pena de bloqueio
judicial no valor de R$ 1 milhão.
Por meio do contrato de gestão nº
003/SESPA/2020, o Estado do Pará contratou o IPG para gerir o Hospital de
Campanha instalado em Santarém, cujas atividades iniciaram em 22 de abril, com
aporte de R$ 16 milhões e 800 mil reais. O hospital atende pacientes
confirmados ou suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus, e deve contar
com 120 leitos.
A Ação visou o cumprimento da Lei de
Acesso à Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e de cláusulas do Contrato de
Gestão 003/SESPA/2020, e obriga o IPG a incluir em sítio eletrônico, em tempo
real, todas as informações referentes ao uso de recursos públicos, uma vez que
os valores divulgados não condizem com a realidade. Foi ajuizada após inúmeros
comunicados ao Instituto, para que fosse providenciada a inclusão de todos os
dados necessários ao controle social, contudo sem sucesso.
No dia 27 de maio, o Ministério Público
realizou reunião por videoconferência, devidamente gravada, com a participação
da diretoria do IPG, do HC e outras instituições, sendo feita a investigação
sobre a funcionalidade e adequação legal do Portal de Transparência. Durante a
reunião, o representante do IPG afirmou que providenciaria a inserção das
informações até o dia 29.05.2020, o que não foi cumprido.
Conforme mencionado na Ação Civil Pública, em
análise ao Portal da Transparência do Hospital de Campanha, Relatórios Técnicos
detectaram que no período compreendido entre 15/04 a 27/04/2020, foi repassado
pelo Estado ao IPG, o total de R$9.408.418,38, e na reunião realizada no dia 27
de maio, foi confirmado pelo representante do IPG que já se utilizou do valor
de seis milhões em equipamentos, do crédito de investimento. No entanto, consta
no Portal que até a data de 29/05/2020 o IPG utilizou R$555.874,07.
Decisão
A decisão destaca que “uma vez celebrado
o contrato de gestão, as organizações sociais assumem a incumbência de prestar
serviços de interesse social nas áreas do ensino, pesquisa científica,
desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e
saúde, em substituição à atuação estatal”. Quanto ao contrato de gestão, a cláusula
terceira, item 3.11., prevê que todas as informações sobre o cumprimento do
contrato de gestão estão disponíveis no sitio eletrônico
http://hcampdesantarem.org.br.
Nos dois relatórios apresentados pelo
Ministério Público, um do eixo contábil do Grupo de Apoio Técnico
Interdisciplinar do Baixo Amazonas do MPPA (GATI-eixo contábil), e o Relatório
de Levantamento de Informacões elaborado pelo Núcleo de Combate a improbidade
Administrativa e Corrupcão (NCIC/MPPA), “vislumbro ausência de informações integrais
exigidas pelos dispositivos legais colacionados e no contrato de gestão”,
conclui o Juiz. Afirma ainda que não observa o cumprimento de ambas as leis ou
do contrato de programa, uma vez que não há como se inferir destinação precisa
dos gastos com pessoal, equipamentos ou materiais, que não se encontram
discriminados no sítio eletrônico.
Diante dos fatos e fundamentos foi
deferida a liminar, sendo determinado ao Instituto Panamericano de Gestão – IPG
e Maria Jose Nunes de Oliveira, que no prazo de cinco dias, adotem as
providências, sob pena de bloqueio judicial no valor de R$ 1 milhão de reais,
consistente na disposição de sítio eletrônico, na modalidade transparência
ativa, com a inclusão do conteúdo mínimo listado na decisão, e proceda em tempo
real, as atualizações sucessivas.
O conteúdo mínimo que deve ser inserido
lista, dentre outros, o registro
atualizado da estrutura organizacional, quantitativo de equipes de plantão e em
atividade; registro atualizado dos recursos públicos recebidos e das despesas
executadas; chamamentos/editais para seleção de fornecedores, prestação de
serviços e executores de obras, de procedimento de compras de bens e serviços e
contratações celebradas; relação de fornecedores, prestadores de serviço,
executores de obras da OSS com terceiros; processos seletivos para a
contratação de pessoal, incluindo o edital de chamamento público, nome completo
do empregado, função, natureza do vínculo, lotação, jornada de trabalho e
remuneração, e relação completa dos bens e servidores cedidos pelo Poder
Público para a realização do contrato.
Deve ainda disponibilizar o contrato de
gestão e eventuais aditamentos, e todos os anexos; relatórios financeiros
sintéticos e analíticos; prestação de contas apresentadas à Secretaria de
Estado da Saúde e o respectivo parecer, ao final do contrato; canal de
comunicação ao usuário (ouvidoria); ferramenta de pesquisa de conteúdo que
permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente e em linguagem de
fácil compreensão; e adoção de medidas necessárias para garantir a
acessibilidade para pessoas com deficiência.
E ainda incluir todas as notas fiscais decorrentes do Contrato de Gestão
003/SESPA/2020, pois somente essa documentação permite saber se o pagamento
pelo requerido com terceiros ocorreu de acordo com o contrato e limite do valor
contratado.
O juiz adverte que qualquer recusa ao
cumprimento da decisão, silêncio,
procrastinação ou retardo no seu cumprimento será encarado como possível ato de
improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92, com a
imediata remessa de cópias dos autos ao Ministério Público, para apuração que
entender cabível.

