Após notícia dando conta que técnicos em
necropsia e médicos legistas estavam procedendo à realização de autópsias em
local precário, sem ventilação e sem equipamentos de proteção adequados, a
Procuradoria do Trabalho em Marabá instaurou procedimento para verificar a
situação e determinou inspeção no local, a cargo do Centro de Referência e
Saúde do Trabalhador - CEREST Marabá.
O CEREST constatou que as necropsias
estavam sendo realizadas ao ar livre, em instalação improvisada nos fundos do
prédio do IML, com tanques indevidamente adaptados para a lavagem de materiais,
mesa de procedimento e instrumentos para autópsia expostos à luz e à poeira e
com aspecto deteriorado. Constatou-se ainda a existência de esgoto a céu
aberto, elevando o nível de riscos de contaminação, bem como descarte de
materiais infectantes em locais inadequados, além de muitos entulhos
armazenados no local.
O relatório do CEREST apontou também a
exposição dos trabalhadores a riscos biológicos, de lesões e de choque
elétrico; verificou que a câmara mortuária estava permitindo o vazamento de
fluidos; e observou EPI acondicionados indevidamente, próximos a ossos e a
recipientes com amostras biológicas. Especificamente na sala de balística foi
verificada exposição a risco de incêndio, pela indisponibilidade de extintores,
e do risco ruído, pela falta de isolamento acústico.
Em paralelo a essas irregularidades,
verificou-se que, quanto a treinamento, os trabalhadores “não têm conhecimento
de como os cenários de risco influenciam o seu cotidiano e os gestores carecem
de dispositivos de gestão de como lidar com estas situações”, conforme apontou
o relatório, além de não haver os programas de saúde e segurança do trabalho.
Diante do relatório do CEREST, foi
requisitada ao Departamento de Vigilância Sanitária de Marabá a realização de
inspeção no local, quando se constatou que os trabalhadores estavam expostos a
riscos diante da falta dos programas de saúde e segurança e das péssimas
condições de higiene no local.
Diante do quadro a Procuradoria do
Trabalho em Marabá ajuizou ação civil pública em face do Estado do Pará e do
Centro de Perícia Renato Chaves, com o escopo de garantir os direitos dos
trabalhadores e sanar as irregularidades, tendo a Justiça do Trabalho concedido
liminar e determinado aos réus a adoção das seguintes medidas:
- No prazo de 5 dias: deverá fornecer a
todos os profissionais os EPI adequados e em perfeito estado de conservação,
visando a proteção quanto aos riscos inerentes à atividade desenvolvida e
quanto ao contágio pelo coronavírus; deverá também adotar medidas para adequar
as instalações da sala de necropsia, da climatização e da rede elétrica;
- No prazo de 15 dias: deverá adequar a
câmara mortuária, as macas, mesas e equipamentos de trabalho; providenciar e/ou
manter equipamentos, instrumentos e acessórios adequados para a utilização em
necropsia, e elaborar plano de combate a incêndio;
- No prazo de 45 dias: manter o
equipamento de proteção denominado capela em adequado estado de conservação e
funcionamento; realizar a análise ergonômica do trabalho, indicando as
respectivas formas de neutralização/redução dos riscos identificados; realizar a
análise de potabilidade da água do reservatório; elaborar Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais – PPRA, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –
PCMSO e cronograma de palestras/treinamentos em matéria de saúde e segurança no
trabalho, especificamente para cada função desempenhada pelos trabalhadores;
- No prazo de 90 dias: disponibilizar
aos trabalhadores gratuitamente todas as vacinas registradas no país, segundo
critérios de exposição a riscos, estabelecidas no PCMSO; implementar o PPRA, e
o PCMSO, bem como a Análise Ergonômica do Trabalho, neutralizando e reduzindo
os riscos identificados.
