A plataforma Sou.Coop surgiu para
organizar as cooperativa brasileiras em um só espaço, em um só lugar, de modo a
oferecer mais visibilidade, acesso a programas e acompanhamento das ações
realizadas por todo o segmento cooperativista. Também irá facilitar a
participação das cooperativas em chamadas públicas e licitações e servirá como
um importante indicador para a elaboração de estratégias de políticas públicas
com a publicação do Anuário do Cooperativismo.
Isso será possível porque a partir de
setembro todas as cooperativas brasileiras deverão estar cadastradas na
plataforma. “Com toda a base de dados das cooperativas, teremos um diagnóstico
real do atual cenário do cooperativismo e isso é imprescindível para a
elaboração, por exemplo, de propostas de políticas públicas práticas e viáveis
para o desenvolvimento – tanto do nosso segmento em âmbito estadual, como do
país como um todo. Não podemos pensar de forma isolada. Quanto mais integrados
estivermos melhores serão os nossos resultados”, explica Ernandes Raiol,
presidente do Sistema OCB/PA.
Raiol alerta ainda para a realização as
Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) até o dia 31 de julho, prazo determinado
pelas Resoluções da OCB Nacional e do Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração (DREI). “É importante que as cooperativas realizem
suas AGOS em tempo hábil para arquivamento da Ata da AGO na Junta Comercial do
Estado do Pará. Com as mudanças regimentais, só poderemos atestar a
regularidade da cooperativa, se estiver adimplente financeira e
documentalmente”.
O prazo para o cadastramento na
plataforma Sou.Coop é até o dia 10 de agosto. Para se cadastrar, as
cooperativas devem ter em mãos todas as informações e documentos necessários.
No Pará, a unidade estadual é a única que fará o cadastramento para as
cooperativas. “Como é o primeiro ano de aplicação da plataforma, vamos fazer o
cadastramento das cooperativas com o objetivo de salvaguardar todo o processo,
mas é imprescindível que as cooperativas entrem em contato o mais rápido
possível e nos enviem todos os dados”, reforça Jamerson Carvalho, analista de
Desenvolvimento de Cooperativas do Sistema OCB/PA.
Segundo determinação da OCB Nacional,
todas as unidades estaduais só poderão emitir a Certidão de Regularidade às
cooperativas que cumprirem todos os requisitos legais, fornecerem as
informações atualizadas, os recolhimentos de contribuições e taxas. Os
documentos que as cooperativas devem repassar são: o Balanço Patrimonial, a
Demonstração de Resultado de Exercício das Sobras ou Perdas (DRE), Estatuto
Social vigente e a Ata da Assembleia Geral, que elegeu a Diretoria e o Conselho
Fiscal. Também é necessário enviar informações cadastrais atualizadas, como o
telefone para contato e e-mail válido da diretoria e apresentar os números do
quadro social e funcional referente aos cooperados e empregados, inclusive
dividindo-os por gênero.
A partir de 2021, a própria cooperativa
fará a atualização direto na base de dados da plataforma e terá de fazer a
atualização vinculada ao Sistema.