Arte: Secom/PGR
A Justiça Federal publicou, nesta
segunda-feira (31), sentença de condenação do ex-prefeito de Belém (PA)
Duciomar Gomes da Costa e de outras seis pessoas e uma empresa acusados pelo
Ministério Público Federal (MPF) por improbidade administrativa com recursos
públicos de contrato de 2009 para a prestação de serviços de comunicação,
marketing e realização de eventos para a prefeitura.
O grupo foi condenado a devolver R$ 4,2
milhões aos cofres públicos, a pagar multa no valor de 10% desses recursos, e
ficou proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais
ou creditícios durante dez anos. O ex-prefeito também teve seus direitos
políticos suspensos por oito anos.
Além de Duciomar Costa, a juíza federal
Hind Ghassan Kayath condenou Ilza Baía Pereira, Márcio Barros Rocha, Yuseff Leo
Leitão Siqueira, Ana Emília Brito Leitão Siqueira, Maria de Nazaré Brito
Siqueira, Délcio Donato Pantoja Oliveira, e a empresa I9+ Serviços de
Comunicação.
O processo foi aberto a partir de ação
judicial decorrente das investigações que resultaram na operação Forte do
Castelo, realizada em dezembro de 2017 em Belém, Ananindeua (PA), São Paulo
(SP), Brasília (DF) e Belo Horizonte (MG), com o cumprimento de quatro mandados
de prisão temporária, 14 de busca e apreensão e três de condução coercitiva.
Além do processo cuja sentença foi
publicada nesta segunda-feira, há cerca de 15 outros processos em trâmite na
Justiça Federal em Belém originados de ações do MPF decorrentes da operação
Forte do Castelo. São ações por improbidade, ações com pedidos de ressarcimento
aos cofres públicos, e ações penais.
Esquema – Assinadas pelos procuradores
da República Alan Mansur e Ubiratan Cazetta, as ações detalham a formação de um
esquema que o MPF chamou de “verdadeira apropriação privada de contratos
públicos”: pessoas ligadas ao ex-prefeito criaram ou tornaram-se sócias de
empresas e, a partir daí, essas empresas passaram a conseguir contratos com a
prefeitura por meio de processos que restringiam a participação de concorrentes.
No caso da concorrência pública n°
006/2009, promovida pela Prefeitura de Belém por meio da Coordenadoria de
Comunicação Social (Comus), a Controladoria-Geral da União (CGU) detectou que
houve “evidente favorecimento” da empresa I9+ Serviços de Comunicação, apontou
o MPF na ação judicial.
Entre as irregularidades apontadas,
estão: restrição da competitividade mediante exigência de que a retirada do
edital, a entrega de documentos e as impugnações fossem feitas de forma
presencial na sede da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura, falta de
juntada ao processo administrativo da licitação da justificativa da proibição
da participação de empresas na forma de consórcio, e exigência de apresentação
de garantia da proposta em momento anterior à data definida para o recebimento
e abertura dos documentos relativos à fase de habilitação no processo
licitatório.
Outras práticas irregulares que
restringiram a competitividade da concorrência pública, segundo a CGU e o MPF,
foram a exigência cumulativa de garantia de proposta e capital social mínimo, a
ausência de estudo técnico, no processo administrativo, que respaldasse a
exigência de índice contábil superior ou igual a 1,00 cumulativamente com a
exigência de índice de endividamento menor ou igual a 0,50, a falta de clareza
do edital quanto ao valor do contrato e a ausência de critério quanto à
distribuição dos serviços entre as três empresas vencedoras do certame.
Também foram encontradas ilegalidades na
fase de julgamento da licitação – julgamento negligente quanto ao
descumprimento de exigência do próprio edital e julgamento conivente quanto à
pontuação das propostas técnicas – e foi detectada combinação entre empresas
para a interposição de recursos.
“Ora, os achados na investigação indicam
que a elaboração de editais com cláusulas tão restritivas tinha o claro intuito
de não somente restringir a ampla participação de empresas interessadas, mas
também de já direcionar o resultado de modo a favorecer determinadas empresas.
Curiosamente as empresas participantes e vencedoras dos certames licitatórios
realizados pela prefeitura de Belém no período analisado tinham por sócios
pessoas direta ou indiretamente ligadas ao ex-senador e ex-prefeito Duciomar
Costa, sem capacidade econômico-financeira compatível com o porte das
licitações, dessumindo-se, então, que a licitação foi mero expediente para
captar os recursos públicos”, destacaram os membros do MPF nas ações
decorrentes da operação Forte do Castelo.
Processo nº 1003292-52.2017.4.01.3900 –
2ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)