A Justiça Federal condenou a um total de
134 anos de prisão sete denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por
participação em esquema de grilagem (apropriação ilegal de terras públicas) no
oeste do Pará.
Os condenados são um madeireiro, um
sojeiro, um ex-servidor do MPF demitido pela instituição, um servidor do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), um técnico em
topografia e dois advogados, um dos quais foi estagiário do MPF.
A atuação criminosa tinha o objetivo de
grilar terras das glebas Pacoval e Curuá-Una, nos municípios de Uruará e
Prainha. O esquema criminoso foi desarticulado em 2004, pela operação Faroeste,
da Polícia Federal (PF) e MPF.
A maior pena foi aplicada ao ex-servidor
do MPF, Edilson José Moura Sena. Ele foi condenado a 24 anos, três meses e 20
dias de reclusão em regime inicial fechado, e multa.
As sentenças condenatórias foram
proferidas pelo juiz federal Domingos Daniel Moutinho em julho. O MPF, que foi
notificado das decisões no final de agosto, divulgou a informação nesta
quinta-feira (3).
Modo de operação – De acordo com as
denúncias criminais, apresentadas pelo MPF em 2009, o grupo se dividia em três
núcleos: o dos servidores públicos, o de advogados e o de compradores de
terras.
Os servidores públicos utilizavam-se de
seus cargos no MPF e no Incra para fraudar documentos, ora favorecendo seus
"clientes" (compradores ilegais de terras), ora criando obstáculos
para que posseiros reivindicassem legalmente pequenas partes dessas áreas.
O núcleo de advogados intermediava as
práticas ilícitas, mantendo contato com os dois pólos de integrantes do
esquema: de um lado, os potenciais ou efetivos compradores de imóveis rurais
situados em terras de domínio público, e, de outro, servidores corruptos do
Incra e do MPF.
Além da corrupção ativa, o núcleo de
compradores de terras utilizava-se de vários outros esquemas criminosos para
conseguir as áreas. Alguns fazendeiros chegaram a obrigar seus trabalhadores a
assinarem pedidos de regularização de terras ao Incra como se esses empregados
fossem, na realidade, posseiros. Uma vez obtidas essas várias áreas, quem fazia
uso delas eram os fazendeiros.
Relação de condenados:
Clóvis Rogério Casagrande, sojeiro:
condenado a 21 anos, três meses e 25 dias de reclusão em regime inicial
fechado, e multa, pela prática dos crimes de falsidade ideológica e corrupção
ativa, de forma continuada
Edilson José Moura Sena, ex-servidor do
MPF: condenado a 24 anos, três meses e 20 dias de reclusão em regime inicial
fechado, e multa, pela prática dos crimes de corrupção passiva, extravio,
sonegação ou inutilização de livro ou documento, e falsificação de documento
público
Moacir Ciesca, madeireiro: condenado a
oito anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, e multa, pela
prática do crime de falsidade ideológica por 14 vezes, de forma continuada
Nilson Correa de Souza, técnico em
topografia: condenado a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime
inicial semiaberto, e multa, pela prática do crime de falsidade ideológica por
24 vezes, de forma continuada
Cleysson Jorge Pereira Martins, servidor
do Incra: condenado a 19 anos, oito meses e 25 dias de reclusão em regime
inicial fechado, e multa, pela prática dos crimes de falsidade ideológica por
24 vezes, de forma continuada, e corrupção passiva
Jecivaldo da Silva Queiroz, advogado e
ex-estagiário do MPF: condenado a 26 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão
em regime inicial fechado, e multa, pela prática dos crimes de falsidade
ideológica, de forma continuada, e tráfico de influência, também de forma
continuada
Cirillo Maranha, advogado e ex-sócio de
Jecivaldo da Silva Queiroz: condenado a 26 anos, quatro meses e 24 dias de
reclusão em regime inicial fechado, e multa, pela prática dos crimes de
falsidade ideológica, de forma continuada, e tráfico de influência, também de
forma continuada
