Justiça do Trabalho rejeita pedido de anulação de TAC celebrado entre Biopalma e MPT em 2013

  


A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) julgou improcedente o pedido feito pela Biopalma da Amazonia S.A. Reflorestamento Indústria e Comercio para declarar inexigíveis as cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 60/2013, firmado pela empresa com o Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT). Para os desembargadores, não existe obstáculo para a atualização do TAC, “de modo a autorizar a terceirização de qualquer uma das atividades da contratante, inclusive sua atividade principal, conforme alterações legislativas aplicáveis à terceirização (Leis nº 13.429/2017 e 13.467/2017), desde que preencha os demais requisitos legais”.

 A Biopalma requereu reforma de sentença anterior, para que fosse declarada a inexigibilidade do compromisso firmado com o MPT, a fim de permitir que a empresa pudesse celebrar contratos com qualquer pessoa jurídica para a prestação de serviços inerentes a seus objetivos sociais e atividade-fim, como: as atividades de préviveiro, transplantio, viveiro, preparo da terra, plantio, manutenção, fertilização, controle fitossanitário, colheita e indústria. Com as mudanças na lei e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), tais possibilidades passaram a ser autorizadas, desde que seguidas regras mínimas.

 O Ministério Público do Trabalho reconheceu a alteração normativa aplicável à terceirização e a possibilidade da Biopalma utilizá-la em atividade-fim, porém garantindo a obediência a requisitos mínimos, também de natureza legal, sob pena de incidir em fraude. O MPT atendeu o requerimento da empresa para atualizar as cláusulas do TAC, no entanto, para a Justiça do Trabalho, a Biopalma buscava de fato a revogação do acordo.

  PROCESSO nº 0000061-07.2020.5.08.0002 (ROT)