O Ministério Público Federal (MPF) pediu
à Justiça Federal em Altamira que execute multa contra a Norte Energia SA,
operadora da usina de Belo Monte, no Pará, pelo descumprimento de um acordo
feito com manifestantes indígenas durante a ocupação dos canteiros de obras da
hidrelétrica em outubro de 2012. Ao descumprir o acordo, a empresa também
desobedeceu o licenciamento ambiental do empreendimento.
O acordo previa a construção das bases
de proteção territorial para evitar invasões de terras indígenas, obrigação que
já constava do licenciamento ambiental diante da previsão, nos estudos de
impacto, de forte pressão de invasores nos territórios. A desobediência da
Norte Energia aos termos do licenciamento e do acordo perdura até hoje e a
região tem as duas terras indígenas mais invadidas e desmatadas do país:
Cachoeira Seca e Ituna Itatá, ambas sem a proteção territorial.
A manifestação em 2012 foi uma das
maiores dos povos indígenas pelo descumprimento das condicionantes do
licenciamento ambiental e paralisou as obras da usina. A pedido do MPF, a
Justiça Federal promoveu uma audiência de conciliação dentro dos canteiros, nos
dias 16 e 17 de outubro daquele ano, quando os índios concordaram em
desmobilizar o protesto diante da assinatura, pela Norte Energia, do acordo
para construir 11 bases de proteção territorial, das quais apenas oito foram
entregues.
Em fevereiro de 2013, diante da inação
da empresa, a Justiça determinou multa diária de R$ 500 mil, caso seguisse
adiando o cumprimento do acordo. Como até hoje não construiu as bases de
proteção nas terras indígenas Ituna Itatá e Cachoeira Seca, o MPF calculou a dívida
da Norte Energia em R$ 1,3 bilhão, que devem ser depositados em um fundo
judicial a ser administrado pelos povos indígenas e utilizado integralmente
para gestão e proteção dos territórios indígenas afetados pela usina.
A multa devida pela Norte Energia, no
entendimento do MPF, diz respeito às bases de proteção que nunca foram
construídas e também às que foram construídas com atraso, porque as ações de
combate a invasões deveriam ter sido prévias a construção de Belo Monte mas com
a entrega dos postos de vigilância apenas em 2016, os povos atingidos pela
usina sofreram severos danos com invasões, grilagem e desmatamento eu seus
territórios.
“Em realidade, a não implementação
dessas bases é da ordem do impagável. Tanto ao guerreiro indígena, quanto aos seus
territórios”, diz o MPF na petição enviada à Justiça. As terras indígenas
Cachoeira Seca e Ituna Itatá, onde até hoje não existe nenhum posto de
vigilância contra invasores, figuram hoje como as áreas mais desmatadas da
Amazônia brasileira.
Na Ituna Itatá, área reservada para
povos isolados, os invasores lotearam 95% do território por meio de cadastros
ambientais rurais fraudulentos. Na terra Cachoeira Seca, onde vivem indígenas
de recente contato, a proximidade com a rodovia Transamazônica provoca taxas de
desmatamento recorde. Foram quase 8 mil hectares de florestas devastados em
2019.
O MPF ressalta no pedido que “se trata
de obrigação da maior relevância”, porque a não implementação de unidades de
proteção territorial “tornou inócuos programas indispensáveis à viabilidade da
obra da UHE Belo Monte, permitindo uma vulnerabilidade não aceitável das terras
indígenas, sendo hoje fato notório que a maioria dos problemas graves atuais no
Médio Xingu se observam pela falta de proteção territorial”.
Nota de esclarecimento da Norte Energia
A Norte Energia esclarece que as
Unidades de Proteção Territorial definidas no âmbito do licenciamento ambiental da Usina
Hidrelétrica Belo Monte foram instaladas e estão em operação. Devido a questões
associadas à segurança nas Terras Indígenas, atribuição do Poder Público, três
Unidades encontram-se pendentes de instalação – o que vem sendo reconhecido e
tratado junto à FUNAI.
A Norte Energia informa que a decisão
judicial mencionada no release foi proferida em 18.06.2019 e a Companhia ainda não foi
intimada. Por fim, a empresa antecipa que os valores atribuídos não refletem a
obrigação que se encontra em discussão no processo, e tão logo seja intimada, irá recorrer.
