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| Crédito: Adepará / Ascom |
O Pará é o maior produtor abacaxi no
Brasil. Quem afirma é o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com base em uma produtividade de 22.726 unidades por hectare, o fruto conferiu
ao Estado renda de R$ 566.650 milhões. A fruta, cultivada em uma área de 18.779
hectares, tem sua produção acompanhada pelos técnicos da Agência de Defesa
Agropecuária do Pará (Adepará), por meio do Programa Fitossanitário da Cultura
do Abacaxi.
"Primordialmente, o Programa tem
como objetivo garantir que a fusariose, principal praga que ameaça a produção
de abacaxi, permaneça sob controle. Para isso é fundamental que os produtores
cumpram suas obrigações, entre elas o cadastro na Adepará", explica a
responsável técnica do Programa Fitossanitário da Cultura do Abacaxi, Thais
Leão.
As ações de defesa sanitária incluem
fiscalizações periódicas. "Atuamos para proteger o produtor,
independentemente de seu tamanho. O cadastro na Adepará o insere no Programa e
garante a ele a segurança do controle da praga em seu plantio, por meio de
fiscalizações realizadas e punições aos produtores que descumprirem a
legislação", detalha.
Nesta quinta-feira (10), a equipe da
Adepará está na cidade de Rio Maria, no sul do Pará, realizando atividades de
cadastramento dos produtores de abacaxi da Vila Betel, zona rural localizada a
60 quilômetros da sede do município. O trabalho está sendo capitaneado pela
Fiscal Estadual Agropecuária (FEA), Adra David Antonio, com o apoio de Rodrigo
Sirqueira, gerente local da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado do Pará (Emater). "A atividade está sendo realizada em etapas. A
primeira delas ocorreu entre os dias 27 e 31 de julho e a última será entre os
dias 21 a 25 de setembro", detalha Adra Antonio.
PRODUÇÃO
Floresta do Araguaia, Conceição do
Araguaia e Salvaterra são os municípios que lideram a produção. Além deles,
outras treze cidades se destacam na abacaxicultura, o que não significa, porém,
que a cultura não esteja presente em outras localidades do Pará, uma vez que a
maior parte da produção é fruto da agricultura familiar.
Thais Leão revela que grande parte da
produção de abacaxi paraense é voltada pra frutos "de mesa", ou seja,
o fruto in natura que chega nas mãos do consumidor nas feiras e mercados, e
exportada para outros estados da Federação.
Além da comercialização da fruta, parte
da produção de abacaxi paraense é industrializada na forma de suco e exportada
para os EUA e Europa por uma fábrica de suco de abacaxi localizada no município
de Floresta do Araguaia, gerando dividendos ao município.
Dividem com o Pará o pódio da produção
nacional de abacaxi os estados da Paraíba e Minas Gerais. O Pará lidera o
ranking nacional de produção com 426.780 milhões de frutas. Paraíba ocupa a
segunda colocação com 334.880 milhões enquanto Minas Gerais está no terceiro
lugar com a produção anual de 192.189 milhões de abacaxis. Os números integram
o último levantamento agrícola divulgado pelo IBGE em 2019.
PROGRAMA
O Programa Fitossanitário da Cultura do
Abacaxi foi criado com o objetivo de proteger o abacaxicultor das principais
pragas que ameaçam a cultura. "Mantendo a saúde do fruto é possível
trabalharmos na manutenção da economia e na conquista de novos mercados
consumidores", explica a responsável técnica pelo Programa.
Pelo programa, mensalmente, os técnicos
da Adepará visitam as unidades produtoras de abacaxi para realizar inspeções
fitossanitária a fim de conhecer a real situação de ocorrência de pragas nos
plantios de abacaxi. Durante as visitas, os produtores também recebem
orientações sobre a fitossanidade, o uso de defensivos agrícolas liberados para
cultura, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's), entre
outras.
Para ser inserido no programa, o
produtor deve atualizar o seu cadastro anual obrigatório na Adepará. O
cadastramento é gratuito e deve ser feito nos escritórios da Agência. Para se
cadastrar, o produtor deve apresentar os seguintes documentos: carteira de
identidade, CPF, comprovante de residência e Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou
documento da terra (recibo de compra e venda ou contrato de arrendamento).
A obrigatoriedade do cadastro e o
controle da Fusarium guttiforme, praga causadora da fusariose, atendem
determinação da Portaria Estadual 2508 de 25 de agosto de 2020. "A
Portaria 2508 é uma norma específica da Lei Estadual Nº 7.392, a Lei de Defesa
Vegetal, que prevê no artigo 7 a obrigatoriedade do cadastro do produtor
rural", detalha Thais Leão.
A desobediência e inobservância das
disposições constantes na Portaria, sujeitam os infratores às penalidades
previstas na Lei de Defesa Vegetal, seu Regulamento e demais alterações
posteriores, sem prejuízo das sanções penais previstas no Art. 61 da Lei Federal
nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no art. 259 do Código Penal Brasileiro.

