Julgamento do Supremo Tribunal Federal
(STF) encerrou controvérsia envolvendo o regime de contratação dos empregados
dos conselhos profissionais, autarquias sui generis responsáveis por fiscalizar
e normatizar o exercício de profissões regulamentadas. Os empregados públicos
concursados podem ser contratados pelo regime celetista, como já acontece no
Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
O voto do ministro presidente Dias
Toffoli finaliza o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
5363, da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 36, e da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 367, trazendo mais segurança
jurídica aos conselhos. Todos os ministros já haviam votado, mas em razão de um
empate, o presidente, ministro Dias Toffoli, precisou votar e encerrar a
controvérsia.
Para Toffoli, o “caráter especial dessas
autarquias assegura liberdade administrativa e financeira no desempenho de suas
atribuições, sujeitando-se, por sua vez, aos princípios constitucionais”.
O constitucionalista Saul Tourinho, do
escritório Ayres Britto, que representou o Cofen, avalia que a decisão reforça
a autonomia administrativa e representa um empoderamento dos conselhos. “O
fundamental é o fato do STF, por meio do voto do presidente, ter proferido uma
decisão que reafirma a autonomia e evita qualquer captura dos conselhos por
parte dos poderes políticos, seja o Legislativo seja o Executivo”, afirma.

