A Segunda Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 8ª Região (PA-AP) manteve a condenação do Conselho Regional de
Farmácia do Estado do Pará (CRF-PA), proferida no ano passado pela prática de
assédio moral, e aumentou a indenização a ser paga a ex-empregado do Conselho,
antes fixada em R$ 50 mil, para R$ 100 mil.
O Ministério Público do Trabalho PA-AP
(MPT) atuou como fiscal da ordem jurídica no processo individual movido pelo
trabalhador e também ajuizou ação civil pública pedindo reparação coletiva
pelos ilícitos praticados. Nesse último, obteve liminar que abriga o CRF a
cumprir medidas para coibir a prática de assédio moral contra seus
funcionários.
Entenda o caso
Segundo denúncia apresentada ao
Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), a situação de assédio moral
acontece desde 2013, quando o trabalhador assediado se recusou a apoiar a
candidatura do atual presidente do Conselho Regional de Farmácia. O empregado
teria sido penalizado com remanejamento para local afastado da sede, sem
ventilação e comunicação externa (telefone, internet), além de ser submetido a
ociosidade forçada e total isolamento, o que teria lhe causado doença
psiquiátrica.
A Auditoria Fiscal do Trabalho chegou a
lavrar dois autos de infração contra o CRF-PA contendo as violações
trabalhistas cometidas pelo órgão, apresentando laudos médicos, atestados,
afastamentos previdenciários, depoimentos de trabalhadores, laudo pericial e
demais provas que demonstram um ambiente de trabalho degradado, ao qual os trabalhadores
estavam expostos.
No curso do processo, o MPT chegou a
informar à Justiça o descumprimento da liminar que obrigava o CRF a cessar as
práticas assediadoras, noticiando inclusive coação sofrida pelo trabalhador
reclamante, abordado em via pública para que desistisse da ação.