A decisão do Tribunal de Justiça do Pará
foi emitida na noite de sexta-feira (23), e declarou como ilegal a paralisação
dos agentes penitenciários do Estado, convocada para o próximo dia 26, conforme
informações divulgadas por meio das redes sociais. A determinação também proíbe
a suspensão dos atendimentos sociais, jurídicos e das visitas de advogados em
todas as unidades do sistema penitenciário do Estado do Pará.
"O Supremo Tribunal Federal (STF)
já decidiu em diversos precedentes que as categorias da segurança pública não
podem realizar greve, justamente pela gravidade e pelos danos que esse tipo de
situação pode causar à sociedade. Então, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
entrou com ação pedindo que a Justiça determinasse à categoria a obrigação de
não fazer. Isso não quer dizer que os agentes não podem continuar buscando seus
direitos, eles podem seguir pleiteando os direitos que entendem devidos, mas
por outros mecanismos, ou toda a sociedade seria penalizada", explicou o
procurador-geral do Pará, Ricardo Sefer.
Na decisão, o desembargador Constantino
Augusto Guerreiro entende que "a atividade exercida pelos agentes
penitenciários é essencial ao cumprimento do dever estatal de vigilância e ao
controle do sistema carcerário, a paralisação desse serviço causa intranquilidade
social e, ainda, encoraja rebeliões e fugas dos encarcerados". Desta
forma, o Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Pará (SINPOLPEN/PA) deverá
se abster de convocar ou incentivar a paralisação dos serviços realizados pelos
agentes, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
De acordo com a diretora da Procuradoria
Jurídica da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), Marcela Duarte, o
entendimento do STF sobre esta questão está consolidado e veda o exercício do
direito de greve a estes servidores. "Nesse sentido se revela ilegal e
inconstitucional qualquer tentativa de paralisação pela categoria dos agentes
penitenciários", pontua.
Reivindicações - Dentre as principais
reivindicações da categoria, estão: a alteração da escala de 24/48 horas para
uma de 24/72 horas; a entrega da carteira funcional aos agentes que ainda não
receberam o documento; além do pagamento de kit armamento e colete balístico
aos servidores.
"É de interesse da secretaria
também alterar essa escala. Para que isso aconteça, é preciso alterar a Lei e
mudar o teto de 3 mil agentes pra 3.5 mil. Porém, de acordo com Lei
Complementar 173, sancionada pelo Governo Federal, os estados que receberam
recursos federais, para o combate à Covid-1 9, não podem alterar lei e nem criar
cargos até o final de 2021, isso acaba segurando muito a gente de avançar na
negociação", complementou Jéssica Pontes, diretora de Gestão de Pessoas da
SEAP.
Ainda segundo a diretora, já foram
entregues 77% das carteiras funcionais aos agentes, e o repasse do documento
segue a logística do cronograma da biometria. A previsão é que, em novembro, a
SEAP conclua a entrega nos municípios de Marabá, Altamira, Redenção e
Parauapebas.
Quanto ao pagamento do kit armamento e
de colete balístico, Jéssica Pontes ressalta que a SEAP já pagou os kits para
todos os servidores que concluíram os mais diversos cursos oferecidos pela
secretaria. "Assim como todas as armas que estavam quateladas para as
unidades, foram quateladas dessa vez para os agentes. Vale ressaltar que 2020
foi atípico em decorrência da Covid-19", disse.
"Tudo o que pode ser feito está
sendo feito. É um passo de cada vez, porque temos algumas limitações como
secretaria, em decorrência do ano que estamos vivendo. Mas, existe interesse,
sim. Queremos evoluir como secretaria, melhorar a segurança e a valorização dos
agentes, assim como investir na alta proteção e no cuidado com os nossos
servidores", concluiu a diretora.
Com colaboração de Vanessa Van Roijeen
(Seap)