Neste
domingo (29), durante o segundo turno das Eleições Municipais 2020, de meia
noite até às 18h, entra em vigor a Lei Seca, que proíbe a venda e o
fornecimento de bebidas alcoólicas em bares, boates, restaurantes, lanchonetes,
quiosques e estabelecimento similares, ainda que gratuito, em Belém e Santarém.
A
Polícia Civil atuará de forma supletiva com oito equipes da Divisão de Polícia
Administrativa (DPA) na fiscalização de estabelecimentos, bares e principais
vias das Cidades. Duas equipes vão iniciar as atividades às 00h, enquanto
outras seis equipes de agentes atuarão a partir de 06h durante o dia.
Para
o delegado-geral Walter Resende, a atuação dos órgãos de segurança vão garantir
ao eleitor segurança e tranquilidade para exercer a cidadania de maneira livre
e tranquila. "Esperamos que os cidadãos de Belém e Santarém sigam
rigorosamente as instruções da portaria para que possamos finalizar o pleito
eleitoral de maneira tranquila e em ordem. Nossos agentes de segurança atuarão
efetivamente no combater qualquer ato que infrinjam as regras", ressaltou
Resende.
Primeiro
Turno - No dia 15 de novembro, no interior do Estado, foram registrados Termos
Circunstanciados de Ocorrência (TCO) por desobediência (Art. 330, do Código
Penal) nos municípios de Novo Repartimento, Breu Branco e Primavera.
Em
Novo Repartimento, o proprietário de um posto de combustíveis foi conduzido
para a unidade policial por conta da venda e consumo de bebidas alcoólica após
as 00h. Em Breu Branco, as equipes das Polícias Civil e Militar constataram a
venda irregular de bebidas alcoólicas em um estabelecimento. Já no município de
Primavera, a força-tarefa conjunta entre PM, PC e Ministério Público realizou o
fechamento de 10 locais, entre bares e similares, onde estava ocorrendo venda de
bebida alcoólica.
Decreto
- A Polícia Civil do Pará determinou, por meio da portaria de número 207/2020,
publicada no dia 11 de Outubro, no Diário Oficial do Estado, a proibição da
venda e fornecimento, ainda que de forma gratuita, de bebidas alcoólicas, assim
como a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings,
boates, bares e similares, no próximo domingo, 15, em todo o Estado. A medida
vale para o período de meia-noite até às 18 horas do mesmo dia.