Lei Seca entra em vigor a partir meia noite deste domingo (29)

 

Neste domingo (29), durante o segundo turno das Eleições Municipais 2020, de meia noite até às 18h, entra em vigor a Lei Seca, que proíbe a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas em bares, boates, restaurantes, lanchonetes, quiosques e estabelecimento similares, ainda que gratuito, em Belém e Santarém.

 A Polícia Civil atuará de forma supletiva com oito equipes da Divisão de Polícia Administrativa (DPA) na fiscalização de estabelecimentos, bares e principais vias das Cidades. Duas equipes vão iniciar as atividades às 00h, enquanto outras seis equipes de agentes atuarão a partir de 06h durante o dia.

 Para o delegado-geral Walter Resende, a atuação dos órgãos de segurança vão garantir ao eleitor segurança e tranquilidade para exercer a cidadania de maneira livre e tranquila. "Esperamos que os cidadãos de Belém e Santarém sigam rigorosamente as instruções da portaria para que possamos finalizar o pleito eleitoral de maneira tranquila e em ordem. Nossos agentes de segurança atuarão efetivamente no combater qualquer ato que infrinjam as regras", ressaltou Resende.

 Primeiro Turno - No dia 15 de novembro, no interior do Estado, foram registrados Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) por desobediência (Art. 330, do Código Penal) nos municípios de Novo Repartimento, Breu Branco e Primavera.

 Em Novo Repartimento, o proprietário de um posto de combustíveis foi conduzido para a unidade policial por conta da venda e consumo de bebidas alcoólica após as 00h. Em Breu Branco, as equipes das Polícias Civil e Militar constataram a venda irregular de bebidas alcoólicas em um estabelecimento. Já no município de Primavera, a força-tarefa conjunta entre PM, PC e Ministério Público realizou o fechamento de 10 locais, entre bares e similares, onde estava ocorrendo venda de bebida alcoólica.

 Decreto - A Polícia Civil do Pará determinou, por meio da portaria de número 207/2020, publicada no dia 11 de Outubro, no Diário Oficial do Estado, a proibição da venda e fornecimento, ainda que de forma gratuita, de bebidas alcoólicas, assim como a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, boates, bares e similares, no próximo domingo, 15, em todo o Estado. A medida vale para o período de meia-noite até às 18 horas do mesmo dia.

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