Agência Brasil - Brasília
O plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar
caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a
apresentação de documento oficial com foto. O efeito da decisão é imediato.
Com a decisão, os ministros do Supremo
tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da
eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado
ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros
têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.
Em uma ação direta de
inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos
da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das
Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como
condição para votar.
Os ministros entenderam, agora de modo
definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição
para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento
não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo
eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em
seu voto a relatora ministra Rosa Weber.
A ministra acrescentou que a utilização
da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos
pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por
documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.
Ela destacou também que, desde 2018, o
eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no
aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de
votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor
em papel.
“O enfoque deve ser direcionado,
portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro
detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser
impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a
autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente
pelos demais ministros.