A Câmara Municipal de Belém tem 35
cadeiras. Elas são preenchidas pelos candidatos eleitos pelo povo. Mas, não é
bem assim que a coisa funciona. Candidatos que receberam mais votos, não
conseguiram se eleger. “A culpa” é do chamado quociente eleitoral. Por isso,
teve candidato com muito mais voto do que o último a entrar e que não conseguiu
a cadeira.
Para se ter uma ideia, 41 candidatos que
ficaram de fora, conseguiram mais votos do que o candidato Josias Higino
(Patriota), com 2.364 votos. O primeiro da lista dos “barrados” foi Rildo
Pessoa (PTB) que cravou 7.857 e ficaria entre os dez, se não fosse o quociente
eleitoral.
Muitos famosos em Belém não tiveram a
sorte de entrar para a CMB apesar da boa pontuação: Celsinho Sabino PSC, Paulo
Queiroz MDB, Vandick Lima PP, Sargento Silvano PSD, Joaquim Campos MDB, Nemias Valentim PSDB e Zé
Augusto PODE.
Entenda
O quociente é utilizado pela Justiça
Eleitoral para definir os vencedores nas eleições proporcionais, que incluem
não só o pleito para vereador mas, também, para deputado estadual e federal.
O valor é calculado dividindo o número
de votos válidos (ou seja, desconsiderando brancos e nulos) pela quantidade de
vagas no Legislativo em disputa (Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Câmara
dos Deputados). De acordo com a legislação, somente os partidos que atingem o
quociente eleitoral têm direito a vagas no Legislativo.
Para definir quantas vagas serão de
direito de cada um dos partidos, o número de votos válidos obtidos pela legenda
é dividido pelo quociente eleitoral – cálculo que dá origem ao chamado
quociente partidário. O resultado, que despreza casas decimais, corresponde ao
número de vagas que será ocupado por representantes do partido.
As vagas são distribuídas de acordo com
a votação nominal dos candidatos pertencentes à legenda, com uma ressalva: só
podem ser eleitos candidatos que atingirem, ao menos, número de votos igual ou
superior a 10% do quociente eleitoral.
A partir da eleição deste ano, porém, há
a exigência de que os candidatos que ocuparão as vagas devem receber votos numa
quantidade igual ou maior que 10% do quociente eleitoral. A regra tenta evitar
que os “puxadores de votos” ajudem a eleger candidatos sem qualquer
representatividade eleitoral.
Confira os eleitos que não levaram
Rildo PessoaPTB
EduardaPL
Wellington MagalhãesMDB
Claudia VinagrePSDB
Toré LimaDEM
Wilson NetoPV
AltimáPSDB
Celsinho SabinoPSC
Enfermeira NazaréPSOL
Yan MirandaDEM
Bancada Mulheres AmazônidasPSOL
Pastor ValmirPTB
Marcio SantosPSB
Rubenice MartinsREPUBLICANOS
Andre CunhaPSB
Paulo QueirozMDB
Vandick LimaPP
Dr. Afonso MonteiroPSD
Sargento SilvanoPSD
Nilda PaulaPSD
Dr ElenilsonAVANTE
Vitor MagalhãesPP
MaikennPSB
Michell DuransPSB
Marciel ManãoAVANTE
Simone KahwageCIDADANIA
Joaquim CamposMDB
Prof. Silvia LeticiaPSOL
Toninho SantosPSD
Nemias ValentimPSDB
Paulo PinhoCIDADANIA
Henrique SoaresPDT
Defensor Cássio BitarPDT
Gabriel MoraesAVANTE
Zé AugustoPODE
Pamela MassoudPL
MilenePT
Seu Zé da FarmáciaPODE
Jaime KosminskyPODE
Marcelão MoutaPV
Ellana da Bancada DelasPC do B