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Crédito: Ascom / SEFA |
A partir de agora a recepção dos processos de Reativação Cadastral, um dos que tem maior demanda no atendimento presencial nas unidades regionais fazendárias, será recebido no Portal. Toda a tramitação será feita pelo sistema, e o contribuinte vai acompanhar usando o número do protocolo recebido no dia da recepção do processo.
"Ressaltamos que o serviço está disponível somente para os casos em que o motivo da suspensão cadastral é por falta de emissão de documento fiscal, em que o processo é protocolado nas coordenações Regionais ou Especiais da Sefa, e as reativações de inscrição vinculadas a pessoa física. Nos demais casos de suspensão cadastral o interessado deverá realizar seu pedido de reativação através do Cadastro sincronizado/Redesim, normalmente.