Entrou em vigor, no último domingo (14),
a lei que proíbe as redes de supermercados de usarem, bem como distribuírem
sacolas plásticas descartáveis com compostos de polietilenos ou similares, em
todo o Pará. A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor, diretamente
vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Pará (Sejudh), fará a
fiscalização do cumprimento da medida nos estabelecimentos comerciais.
De acordo com o coordenador de
Fiscalização do Procon Pará, Renan Lobato, a Diretoria fiscalizará os locais de
todo Estado, a fim de averiguar o cumprimento da Lei 8.902/19.
"Verificaremos se houve a retirada dos sacos plásticos comuns dos
estabelecimentos e, consequentemente, se estão sendo ofertados aos consumidores
sacos permitidos pela legislação", afirmou.
A Lei 8.902/2019 prevê, entre outras
coisas, que sacolas ou sacos plásticos reutilizáveis deverão ter resistência
de, no mínimo, quatro, sete ou dez quilos e serem confeccionadas com mais de
51% de material proveniente de fontes renováveis. As embalagens devem ser
confeccionadas nas cores verde - para resíduos recicláveis - e cinza - para
outros rejeitos, de forma a auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e
facilitar o serviço de coleta de lixo.
Se constatada alguma irregularidade, a
rede supermercadista será autuada pelo Procon Pará. "Caso não seja
cumprido o disposto na lei, os estabelecimentos receberão auto de infração e
terão dez dias para apresentar defesa junto ao órgão", disse Renan Lobato.