O juiz José Jonas Lacerda de Sousa,
titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, determinou que os
consumidores inadimplentes da empresa Equatorial Energia não podem ter o
fornecimento interrompido pela concessionária enquanto durar o estágio de
bandeiramento vermelho determinado pelo Governo do Estado para conter a
pandemia do novo coronavírus.
“Deve ser assegurado ao consumidor a
manutenção dos serviços essenciais, de modo que não haja agravamento de
situação que já se encontra crítica, sendo dever do Estado assegurar o
princípio da dignidade da pessoa humana. Portanto, não se mostra razoável que
em período de isolamento social, o direito de corte de energia elétrica da empresa
requerida por inadimplência se sobressaia em face da situação que se encontra a
população”, destacou o magistrado José Jonas Lacerda de Sousa no texto da
decisão. O juiz escreveu, ainda, que uma medida semelhante foi adotada em março
de 2020, quando o decreto nº 609 impediu o corte de serviços essenciais em um
período crítico da pandemia.
