Com a chegada dos ventos típicos da
época do veraneio do ano no Pará, é possível ver uma grande quantidade de pipas
colorindo o céu. O que era para ser diversão entre crianças, jovens e adultos,
se torna preocupação para as autoridades. Isso porque, na maioria das vezes, os
papagaios alcançam voos com a ajuda de uma linha chilena (cerol) que é super
cortante, que pode provocar lesões irreparáveis.
Para prevenir esse tipo de situação, a
Polícia Civil, por meio da Delegacia do Consumidor, deflagrou no início desta
tarde (26), uma operação que apreendeu grande quantidade de carretéis de linha
chilena e com cerol, bobinas e equipamentos utilizados para enrolar carretéis
no bairro Canudos, em Belém. O proprietário do material foi identificado, mas
não estava no local. O mesmo foi qualificado e será intimado durante o
inquérito que apura o caso.
Segundo a delegada Nilde Rosa, as
diligências iniciaram após denúncia anônima. "O trabalho investigativo
começou após denúncia de moradores da região. Nossos agentes foram apurar e
constataram a veracidade e apreenderam os objetos apreendidos", contou. O
levantamento feito pela Divisão de Investigação e Operações Especiais (DIOE)
aponta que os materiais são oriundos do Estado de São Paulo.
Linha Chilena - Com um poder de corte
quatro vezes maior que o cerol, a chamada linha chilena vem sendo também cada
vez mais usada. Ela é feita industrialmente a partir da adição de pó de quartzo
e óxido de alumínio, o que a deixa mais cortante e, por isso mesmo, mais
perigosa nos casos de acidentes. Em Belém o seu uso é proibido, bem como do
cerol comum, segundo a Lei nº 9455, de 29 de abril de 2019. A venda de linha
chilena e cerol são proibidos e pode levar à multa e pena que vai de dois a
cinco anos de prisão.
Lei do Cerol - Um Projeto de Lei de
2011, chamado de "Lei do Cerol" proíbe o uso do produto, nacional ou
importado, nos fios e linhas das pipas ou "papagaios". O menor de
idade flagrado utilizando cerol poderá ser encaminhado à delegacia, acompanhado
dos pais, para ser lavrado o ato infracional baseado no artigo 132 do Código
Penal, que trata do ato de colocar a vida de outra pessoa em perigo. Os pais
podem ser qualificados no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente
por descumprimento do pátrio poder, ou seja, por ter permitido que seus filhos
brinquem com substâncias perigosas.
Se a linha cortante causar ferimentos em
alguém, é considerado crime de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Código
Penal, com pena de três meses a um ano de detenção. No caso do acidente levar à
morte, o crime passa a ser homicídio e a penalidade é a reclusão de seis a 20
anos.
Como denunciar - Para denunciar a
comercialização de linha chilena e com cerol, basta ligar, gratuitamente, para
o número 181.