A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (29) um guia com informações necessárias aos viajantes para a entrada no Brasil por via aérea, terrestre e marítima. O documento tem como base a Portaria 660/2021, publicada pela Casa Civil no sábado (27) e que estabelece restrições específicas e temporárias para a entrada de viajantes no país diante do surgimento da variante Ômicron.
Restrições
Estão proibidos, em caráter temporário,
voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelos seguintes
países: República da África do Sul; República de Botsuana; Reino de Essuatíni;
Reino do Lesoto; República da Namíbia e República do Zimbábue.
As regras, segundo a Anvisa, não restringem a entrada de brasileiros, de qualquer natureza ou origem. “Brasileiros não têm restrição de acesso ao país”, reforçou a agência, por meio de nota.
No momento, brasileiros que estiveram em um dos seis países listados precisam cumprir quarentena de 14 dias em sua cidade de destino final no Brasil.
É preciso também preencher a Declaração de Saúde do Viajante nas 24 horas anteriores ao embarque para o Brasil.
Os viajantes devem ainda apresentar um exame RT-PCR não detectável (negativo), realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, ou exame negativo do tipo antígeno, realizado em até 24 horas antes do embarque.
Crianças menores de 12 anos de idade
viajando acompanhadas não precisam apresentar o exame, desde que todos os
acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável.
De acordo com a Anvisa, estrangeiros que não passaram pelos seis países da lista de restrição podem entrar no Brasil desde que atendam às mesmas determinações válidas para viajantes brasileiros.
Está suspensa a entrada de estrangeiros
procedentes ou com passagem, nos últimos 14 dias antes do embarque, por
qualquer dos seis países listados, com exceção para estrangeiros que atendam um
dos seguintes critérios: estrangeiro com residência de caráter definitivo, por
prazo determinado ou indeterminado, em território brasileiro; profissional
estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que
identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista
do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro
Nacional Migratório.
Estão proibidos voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue.
A restrição não se aplica à operação de
voos de cargas, manipuladas por trabalhadores paramentados com equipamentos de
proteção individual (EPIs), cujos tripulantes deverão observar os protocolos
sanitários especificados na portaria da Casa Civil.
Viagens de navios de cruzeiro, segundo a
Anvisa, continuam autorizadas, sendo obrigatório o cumprimento do protocolo
estabelecido pela Anvisa.
A operação de navios de carga também
segue autorizada. As embarcações, de acordo com a agência, devem seguir
protocolos rígidos, que preveem exames para embarque e desembarque de
tripulantes e quarentena diante de caso suspeito ou confirmado a bordo.
A Anvisa destaca que permanece proibida
a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias ou
quaisquer outros meios terrestres.