A Instrução Normativa 20/21, da Secretaria da Fazenda (Sefa) foi publicada nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial do Estado (DOE) e traz a tabela com os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o respectivo calendário para o ano de 2022.
Os valores do IPVA 2022 foram calculados
a partir do preço médio dos automóveis, apurado anualmente pela Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que faz a pesquisa do valor venal por
marca/modelo.
O decreto de número 2.090, publicado no Diário Oficial, do dia 20 deste mês, garante a concessão de descontos sobre os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os motoristas que não têm multas de trânsito, no pagamento do imposto em 2022.
Terão direito a desconto os
proprietários de veículos que quitarem o IPVA até a data-limite para o
pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%,
se o contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; ou com
desconto de 10%, com pagamento integral até a data-limite para o pagamento da
primeira parcela, nos casos em que o contribuinte não tiver multas de trânsito
no ano anterior. Para as demais situações o desconto, no pagamento integral,
será de 5%.
A partir do dia 3 de janeiro de 2022, a
Secretaria Fazenda vai disponibilizar, no Portal de Serviços,
(www.sefa.pa.gov.br), as informações necessárias a impressão do DAE, para o
recolhimento da antecipação do IPVA em cota única ou em parcelas.
