A Justiça do Trabalho determinou o cumprimento de 13 obrigações requeridas pelo Ministério Público do Trabalho no PA-AP (MPT), em ação civil pública, contra o Sistema de Ensino Teorema S/S LTDA. A sentença, proferida pela 16° Vara do Trabalho de Belém no dia 18 de novembro, estabeleceu também o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, que serão revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou diretamente a instituições sem fins lucrativos cadastradas no MPT.
A ação foi movida após inquéritos civis
instaurados pelo MPT investigarem denúncias de atraso no pagamento salarial e
do décimo terceiro, além de não disponibilização de contracheques e pagamento
abaixo do piso salarial da categoria. A decisão também determinou, entre outras
coisas, que a empresa assine a Carteira de Trabalho de seus empregados no prazo
legal; preste informações ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(CAGED) e Relação Anual de Informações Sociais (Rais), conceda o aviso prévio e
efetue o pagamento das férias no prazo legal.