Sistema de Ensino Teorema deverá respeitar normas trabalhistas quanto ao pagamento de salários, além de piso salarial profissional



A Justiça do Trabalho determinou o cumprimento de 13 obrigações requeridas pelo Ministério Público do Trabalho no PA-AP (MPT), em ação civil pública, contra o Sistema de Ensino Teorema S/S LTDA. A sentença, proferida pela 16° Vara do Trabalho de Belém no dia 18 de novembro, estabeleceu também o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, que serão revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou diretamente a instituições sem fins lucrativos cadastradas no MPT. 

A ação foi movida após inquéritos civis instaurados pelo MPT investigarem denúncias de atraso no pagamento salarial e do décimo terceiro, além de não disponibilização de contracheques e pagamento abaixo do piso salarial da categoria. A decisão também determinou, entre outras coisas, que a empresa assine a Carteira de Trabalho de seus empregados no prazo legal; preste informações ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e Relação Anual de Informações Sociais (Rais), conceda o aviso prévio e efetue o pagamento das férias no prazo legal.             

 De acordo com a decisão, “Ocorre que, as dificuldades financeiras enfrentadas (pelo réu) não podem servir para a precarização das relações de trabalho, havendo que se considerar que ao empregador, e não ao empregado, cumpre o risco do empreendimento”. A Justiça também fixou multa de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento das obrigações definidas na sentença por cada trabalhador prejudicado e infração cometida, além do reconhecimento da responsabilidade solidária de todos os sócios do empreendimento pelo cumprimento da sentença. O MPT recorreu da decisão requerendo o aumento do valor da indenização por dano moral coletivo.