Uma sentença proferida pela Justiça do Trabalho condenou a empresa Belém Rio Transportes LTDA. pelo descumprimento de normas de medicina e segurança do trabalho. A decisão determina o cumprimento de 7 obrigações, além do pagamento de indenização no valor de R$ 500.000,00 por danos morais coletivos, reversíveis a entidades sem fins lucrativos.
A condenação é proveniente de ação civil
pública movida pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP, após o recebimento de
denúncia relatando que a empresa realizava a manutenção dos veículos em via
pública, sem adoção de medidas ou equipamentos de segurança adequados. O MPT
constatou que esse tipo de prática adotada pela empresa havia ocasionado o
óbito de um dos funcionários. Ele estava em seu horário de intervalo
interjornada quando foi chamado para efetuar reparo nos freios de um dos veículos.
Com a falta de motorista disponível, outro empregado que exercia a função de
cobrador assumiu a direção do ônibus, perdendo o controle e atingindo o
trabalhador que realizava o reparo.
A decisão judicial, proferida pela 13ª
vara do Trabalho de Belém, determinou, entre outras coisas, que a empresa
submeta máquinas e equipamentos à manutenção preventiva ou corretiva de forma
periódica, além de executar intervenções nos veículos por profissionais
qualificados ou legalmente habilitados e elaborar e implantar procedimentos de
trabalho específicos para execução de tarefas, a fim de garantir a segurança
dos trabalhadores. A Justiça também fixou multa de R$ 20.000,00 por obrigação
descumprida e R$ 1.000,00 por trabalhador exposto ao risco em função do
descumprimento, valores reversíveis a programas ou instituições sem fins
lucrativos.
