Até o dia 31 deste mês, a Justiça
Eleitoral encerra o prazo para a oficialização de federações partidárias.
Inédita no país, a nova regra, criada depois de as coligações partidárias serem
extintas para pleitos regionais e mantidas apenas para eleições majoritárias,
permite que duas ou mais siglas atuem em conjunto. Inicialmente, a data final
para o registro era 1º de março, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) prorrogou o prazo.
Diferentemente das coligações, onde a
parceria poderia ser desfeita assim que se encerrasse o processo eleitoral, nas
federações os partidos mantêm sua autonomia, mas deverão atuar como um só desde
o período eleitoral, quando os candidatos vão concorrer a cargo político, até o
fim dos quatro anos do mandato, caso sejam eleitos. O eventual descumprimento
da regra poderá causar ao partido dissidente a impossibilidade de federar com
outras siglas durante as duas próximas eleições, ou até completar o prazo
mínimo remanescente.
Aprovadas pelo Congresso no ano passado,
as federações foram criadas para tentar minimizar os problemas criados pela
pulverização partidária no país, que tem 32 siglas de correntes variadas.
Alguns desses partidos sequer
conseguiram eleger representante no Parlamento. Unidas, as agremiações também
fundem o tempo de televisão para propaganda eleitoral e recursos que recebem
para campanhas e manutenção dos partidos.