Belo Monte - Tribunal anula acordo ilegal de Eletrobrás com empreiteiras

Em julgamento na 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, foi acatada a apelação do Ministério Público Federal (MPF), que pedia a nulidade do acordo de cooperação técnica firmado entre a Eletrobrás e as empresas Andrade Gutierrez, Odebrecht e Camargo Corrêa para realizar os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental das obras da Usina Belo Monte. O pedido havia sido negado pela 9ª Vara da Justiça Federal no Pará. Além da nulidade, o recurso exigia a indenização por perdas e danos, considerando o alto custo dos estudos previstos.

Com a decisão do Tribunal, fica anulado o acordo feito em 2005, sem licitação, entre a Eletrobrás e as empreiteiras Andrade Gutierrez, Odebrecht e Camargo Corrêa para a realização dos estudos de Belo Monte. As empresas e o governo ainda têm direito a recurso, mas, ao fim do processo, elas podem ser obrigadas a devolver o dinheiro repassado para os estudos e ainda se retirar da obra da usina, que só será concluída em 2019. “Vamos procurar recuperar para os cofres públicos o dinheiro pago pela Eletrobrás a essas empreiteiras”, diz o procurador regional da República Felício Pontes, autor da apelação julgada ontem em Brasília. O valor total dos estudos de Belo Monte nunca foi divulgado, mas pode passar de R$ 10 milhões.

A aliança entre a Eletrobrás e as empreiteiras pode ter influenciado de maneira determinante o resultado do leilão de Belo Monte, ocorrido cinco anos depois da assinatura do acordo, em 2010. As empreiteiras se retiraram da concorrência e ficaram apenas com a fatia segura do projeto da usina, as obras de construção civil, deixando possíveis riscos para os sócios da Norte Energia S.A. “O ajuste (acordo de cooperação técnica) permitiu que a administração concorresse indevidamente para o favorecimento das três empreiteiras, que obtiveram informações privilegiadas, de modo a interferirem e condicionarem, de forma irregular, o comportamento de possíveis competidores”, disse a procuradora regional da República Eliana Torelly, que sustentou a posição do MPF diante do Tribunal.

Os desembargadores Néviton Guedes, Souza Prudente e Carlos Moreira Alves concordaram com os argumentos do MPF e ordenaram a anulação do acordo. A decisão, além das consequências para as empreiteiras envolvidas em Belo Monte, pode ter repercussões em novos projetos de aproveitamento hidrelétrico, já que a partir desse precedente, serão necessárias licitações para confecção de estudos de impacto ambiental. As falhas e lacunas nos estudos realizados por empreiteiras que são diretamente interessadas nas obras têm graves conflitos socioambientais nas regiões atingidas por barragens.