Portaria proíbe festas e venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições

O combate aos infratores que exageram na bebida alcoólica no dias das eleições -  Foto - Ascom Detran
A Polícia Civil já publicou a portaria de número 064/2016 que trata da proibição da venda e fornecimento de bebidas alcoólicas em todo o território do Pará no próximo dia 2 de outubro quando será realizado o pleito das eleições municipais. A mesma medida irá valer em caso de segundo turno no dia 30 de outubro. A portaria proíbe a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais similares, bem como por vendedores ambulantes, no período entre meia-noite e 18 horas do dia da votação. A determinação proíbe também a realização de festas dançantes em clubes, casa de shows, boates, bares e similares no mesmo período.

O delegado Silvio Maués, diretor de Polícia Especializada, explica que a proibição é específica para estabelecimentos que trabalham com o comércio do produto para consumo imediato, não atingindo supermercados, por exemplo, onde a venda, em tese, não é para este fim. Quem comprar, por exemplo, bebidas no dia anterior ao pleito eleitoral, para consumir em casa, no dia 2 de outubro, não estará em desacordo com a portaria. Da mesma forma, explica o delegado, a Divisão de Polícia Administrativa (DPA), da Policia Civil, não irá fornecer licenças para festas dançantes, no período de meia-noite as 18 horas, do dia 2 de outubro.

No caso de descumprimento, quem for flagrado vendendo ou fornecendo gratuitamente bebidas alcoólicas no dia do pleito eleitoral, está sujeito a responder por desobediência. Se for dono de ponto comercial, como bar, lanchonete ou boate, poderá também ter o estabelecimento fechado. A portaria pode ser alterada por determinação do Tribunal Regional Eleitoral. Qualquer pessoa que presenciar alguém vendendo ou fornecendo bebidas alcoólicas pode denunciar a prática anonimamente por meio do telefone 181 (disque-denúncia).


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