Fiscalização e combate a revenda ilegal de gás de cozinha - Foto Ascom/MP |
A Polícia Civil deflagrou no município
de Igarapé-Açu, nordeste paraense, a operação Gás Legal, para combater revendas
clandestinas de gás de cozinha (GLP) e de produtos derivados de petróleo.
Coordenada pela Delegacia do Consumidor (Decon), a ação policial passou por
três depósitos da cidade. Em dois deles, foram constatadas irregularidades. O
terceiro local estava operando sem autorização para revenda e armazenamento de
GLP. Segundo a delegada Vera Batista, titular da Delegacia, uma denúncia levou
os policiais civis a realizarem a operação no município.
Ela explica que, por se tratar de
um produto altamente inflamável, as condições adequadas de armazenamento são
essenciais, para evitar os riscos de explosões. “A operação visa em primeiro
lugar garantir a integridade física do consumidor e, em um segundo ponto,
garantir ao comprador que não seja lesado financeiramente", salienta, ao
destacar que a existência de comércio clandestino estaria afetando a
concorrência legal e desrespeitando normas de segurança e proteção.
Durante a operação, detalha a
policial civil, foram realizadas averiguações em três depósitos de botijões de
gás de cozinha existentes na cidade apontados na denúncia. Um dos pontos não
tinha autorização dos órgãos legais para praticar revenda e armazenamento do
produto e assim estava em situação de clandestinidade, colocando em risco a
integridade das pessoas devido a possibilidade de vazamentos e até de
explosões.
O local funcionava nos fundos de
um posto de combustíveis sem condições adequadas para armazenar o produto.
"Em que pese a infraestrutura, o local não possuía quaisquer itens de
segurança para o armazenamento dos 200 botijões ali encontrados, os quais foram
apreendidos e entregues a um fiel depositário", explica. O proprietário
compareceu espontaneamente ao local e vai prestar esclarecimentos no inquérito
instaurado na Decon para apurar crime contra a ordem econômica, conforme o
artigo I, do inciso I, da Lei 8.176, de 1991.