Por 11 votos a 0, os ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente a ação movida pelo Estado do
Pará e determinaram ao Congresso Nacional a definição de critérios e regras de
compensação aos Estados exportadores pelas perdas decorrentes da desoneração
das exportações, conforme previsto na Lei Kandir. O STF reconhece, assim, que
houve omissão do Congresso em relação ao tema.
A Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 teve como relator o ministro Gilmar
Mendes, que ancorou seu relatório em alguns pontos considerados “fundamentais”
para a solução do caso, como o reconhecimento de uma mora legislativa (um
atraso na tomada de decisão por parte do Congresso Nacional) que precisa ser
corrigida e a fixação de prazo – 12 meses – para que o Congresso legisle a
respeito do assunto a contar desta decisão.
Na sessão da última quinta-feira,
24, nenhum ministro se manifestou contrário à ação proposta pelo Estado do
Pará, mas ficou aberta a discussão sobre o prazo que seria dado ao Congresso
para que regulamente a Lei Kandir. O relator propôs que, expirado um prazo de
12 meses, a tarefa de regulamentar a matéria deve ser entregue ao Tribunal de
Contas da União (TCU) a fim de fixar regras de repasse e providenciar a previsão
orçamentária, cabendo ao Conselho Fazendário (Confaz) a distribuição entre os
estados.
O ministro Marco Aurélio
restringiu a decisão ao reconhecimento da inconstitucionalidade, e o ministro
Teori Zavascki manteve o prazo de 12 meses, mas não atribuiu a tarefa ao TCU,
deixando tal discussão para depois de expirado o prazo. Em praticamente todas
as manifestações, os ministros do Supremo elogiaram a iniciativa do governo
paraense que, segundo a maioria dos membros da Corte Suprema, visa beneficiar
não somente à população paraense, mas a de todos os estados que sofrem com a
perda de recursos pela não cobrança do ICMS em sua totalidade.
Entenda mais
A ação movida pelo Governo do
Pará e subscrita por 16 Estados e pelo Distrito Federal pede ao STF que determine
ao Congresso Nacional a definição de critérios e regras de compensação aos
Estados exportadores pelas perdas decorrentes da desoneração das exportações,
conforme previsto na Lei Kandir. A ação já recebeu encaminhamento favorável
também da Procuradoria Geral da República (PGR).
Quando criada, a Lei definiu que
a compensação seria regulamentada em lei complementar, o que não ocorreu. Há
quase duas décadas, a compensação acaba sendo feita pelo Governo Federal em
índices bem menores do que as perdas decorrentes pela não cobrança de impostos
dos produtos exportados. Estudo da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e
Pesquisas (Fapespa) estima que o Pará deixou de arrecadar cerca de R$ 67,5
bilhões nas últimas décadas e a compensação enviada pela União ficou bem abaixo
desse valor.