Com a proximidade do Natal, as pessoas
ficam mais solidárias. Diversas ações pontuais são realizadas nesse período,
mas o que muitos não sabem é que existe uma maneira simples de apoiar
iniciativas que irão ajudar crianças e adolescentes em situação de risco
durante todo o ano. Até o dia 31 de dezembro, os contribuintes podem destinar
6% do Imposto de Renda devido aos Fundos de Diretos da Criança e do
Adolescente, cujos recursos são utilizados para financiar ações sociais de
promoção dos direitos do público infantojuvenil.
Pela regra geral, pessoas físicas podem
fazer a destinação, desde que realizem a contribuição dentro do chamado
ano-calendário, ou seja, até o último dia do ano anterior à declaração. As
empresas que operam sob o regime de lucro real também podem destinar 1% do
tributo devido.
“Esta é uma maneira simples de tornar
uma obrigação, que é o pagamento de imposto, em uma escolha cidadã”, destaca a
coordenadora de Fomento da Fundação Itaú, Camila Feldberg.
Os Fundos são administrados pelos
Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA). Ambos podem ser
municipais, estaduais ou nacionais. Os Conselhos são paritários, com
representantes governamentais e da sociedade civil. Após um diagnóstico local,
eles desenvolvem um plano de ação para aplicar os recursos do Fundo em
iniciativas/organizações sociais que atuem pelos direitos de crianças e
adolescentes.
A Fundação Itaú Social acaba de divulgar
o resultado do Edital de Apoio aos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que selecionou 42 projetos que receberão os recursos por meio do
Programa Itaú Criança (lista anexa). Compõem esse montante as destinações dos
funcionários do Banco Itaú e da própria organização.
COMO DESTINAR
Todo cidadão ou empresa pode destinar
recursos do Imposto de Renda devido. No caso do contribuinte, a única condição
é que realize a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) na versão
completa. Já a empresa deve operar por meio do sistema de lucro real.
Observadas essas regras, os passos
seguintes são bastante simples:
Pessoa Física:
1. Escolha um ou mais municípios ou
estados para receber sua destinação;
2. Contate a prefeitura ou o governo do
estado e verifique se o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente está
implementado e regulamentado, pois só é possível contribuir para um Fundo
nestas condições;
3. Solicite os dados bancários do Fundo
(banco, agência e conta) e deposite o valor desejado. Alguns Fundos emitem
boleto de doação por meio de seus sites na internet;
4. Envie uma cópia do comprovante de
depósito para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da localidade
escolhida, com os seus dados (nome, CPF, endereço e telefone), para a emissão
do comprovante de doação;
5. Aponte os dados da destinação e do
órgão beneficiado, impressos no recibo, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados
da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), no código
correspondente a Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente;
6. Arquive o recibo de doação, para
apresentação à Receita Federal, caso solicitado.
Pessoa Jurídica:
1. No caso das empresas, a cópia do
comprovante de depósito enviada para o Conselho deve incluir razão social, nome
fantasia, CNPJ, endereço e telefone;
2. Os dados da destinação e do órgão
beneficiado, impressos no recibo, devem ser apontados na Declaração de Imposto
de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ);
3. Três pontos precisam ser ressaltados.
O valor da dedução não é considerado despesa operacional. A destinação não está
incluída no limite de 4% referente aos incentivos à cultura e ao audiovisual
(não cumulativo). As operações feitas durante o exercício em curso serão
registradas no formulário de lucro real.