Duas caminhonetes roubadas são recuperados pela PRF em Castanhal

Foto Ascom/PRF-PA

Duas caminhonetes que foram roubadas nas cidades de Salvador (BA) e Teresina (PI), foram recuperadas por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em apenas 08 horas de fiscalização, no quilômetro 53 da BR-316, município de Castanhal, no Nordeste do Pará, nesta segunda-feira (10).        Para tentar burlar a fiscalização, os veículos possuíam adulterações nas numerações dos chassis e o Certificado de Registro e Licenciamento(CRLV) de um dos veículos pertencia a um lote de formulários do DETRAN roubado em Teresina.
        O primeiro flagrante ocorreu às 10h30, quando os agentes da PRF abordaram um veículo Toyota Hilux SRV cor prata, placa aparente NHA-4193/MA, conduzido por Jorge Gledson Camelo Dantas, de 42 anos que se deslocava de Belém com destino a Cachoeira do Piriá no nordeste Paraense. O condutor apresentou um CRLV referente ao ano de 2014. Após os policiais verificarem os sinais identificadores do veículo, constataram que a marcação do número do chassi e do motor apresentavam divergências e pertenciam a um outro veículo de mesmas características com ocorrência de roubo na cidade de Salvador no dia 16/04/2014. Questionado sobre o ocorrido, o condutor afirmou ser madeireiro em Cachoeira do Piriá e teria realizado uma transação comercial com uma pessoa no município de Bacabal no estado do Maranhão, em que pagou de entrada o valor de R$ 12.000,00 e pagaria o restante em madeira.

Já no final da tarde, por volta das 18h, os agentes abordaram o veículo Toyota Hilux SRV cor preta, placa aparente NIT-0005/PI, conduzido por Erinaldo Borcem Oliveira, de 34 anos. O condutor apresentou o CRLV que após consulta nos sistemas de informação, foi constatado que sua numeração fazia parte de um lote de formulários roubado do DETRAN na cidade de Teresina e a numeração do motor correspondia a um outro veículo de mesmas características com ocorrência de roubo também na cidade de Teresina.

Questionado sobre o fato, o condutor informou que era agricultor e havia feito uma troca com uma pessoa no município de Augusto Correa, no nordeste do estado, em que teria feito o pagamento com 250 sacas de feijão.

Por haver indícios de Crime de Receptação, previsto no Artigo 180 do Código Penal Brasileiro, e do crime previsto no Artigo 304 “Documentos Falsos”, os condutores foram presos e conduzido para delegacia de Polícia Civil para instauração de inquérito policial para apurar os casos.